Adquirir

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a condenação de seguradora ao pagamento da indenização securitária a beneficiário que, durante um surto psicótico, matou a própria mãe, segurada do contrato. A turma entendeu que a inimputabilidade civil afasta o dolo necessário para a exclusão da cobertura prevista no artigo 768 do Código Civil.

A controvérsia teve origem em 2013, quando a mãe contratou seguro de vida de aproximadamente R$ 113 mil, indicando o filho como único beneficiário. No mesmo ano, ele a matou durante um surto esquizofrênico.

O juízo criminal reconheceu sua inimputabilidade e o absolveu impropriamente. Na esfera cível, o juízo de primeiro grau entendeu que o homicídio, por ser ato doloso praticado pelo beneficiário, afastava o direito à indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, considerando que, à época dos fatos, o autor não tinha discernimento para agir com dolo.

Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, embora à época dos fatos não houvesse norma específica sobre o tema — atualmente regulado pela Lei 15.040/2024 — era possível aplicar, por analogia, o artigo 768 do Código Civil. Esse dispositivo prevê a perda da cobertura securitária quando o beneficiário agrava intencionalmente o risco do contrato. Contudo, a Ministra destacou que a intenção, nesse contexto, exige manifestação de vontade civilmente relevante, o que não se verifica em casos de inimputabilidade.

No caso concreto, concluiu-se que o beneficiário, por ser inimputável, não possuía capacidade de formar vontade juridicamente válida para caracterizar dolo. Dessa forma, o agravamento do risco não pode ser considerado intencional, e não se aplica a sanção prevista no artigo 768 do Código Civil.

A decisão consolida a compreensão de que, na ausência de dolo, não se pode excluir o direito à indenização securitária, mesmo que o sinistro decorra de ato grave praticado pelo próprio beneficiário.

 

Link: Processo em Segredo de Justiça.