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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Setembro/2025

 

STJ julga honorários em impugnação ao crédito em recuperação judicial

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.250, que trata da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nos incidentes de impugnação à habilitação de crédito em processos de recuperação judicial e falência. O relator, ministro Humberto Martins, votou pela aplicação da verba, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

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Gilmar Mendes entende que só juízo de falências pode desconsiderar pessoa jurídica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 83.535/SP para determinar que apenas o juízo falimentar tem competência para decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial ou falência. A decisão reformou acórdão do TRT da 2ª Região, que havia autorizado a medida no âmbito da Justiça do Trabalho.

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2ª turma do STF decide aplicar Selic em dívidas civis

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.558.191, decidiu por unanimidade que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção das dívidas civis, nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça.

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STF mantém repercussão geral em caso de IPTU sobre imóvel de estatais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário virtual, reforçou a repercussão geral envolvida na discussão acerca da incidência de IPTU sobre imóveis de estatais vinculados à prestação de serviço público, na apreciação do Recurso Extraordinário nº 1.317.330.

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Tema nº 1.201 do STJ: Novos critérios para aplicação de multa no agravo interno

No julgamento do Tema nº 1.202, realizado em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu novos contornos para a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, que incide sobre o agravo interno interposto contra decisões monocráticas de relator. A principal controvérsia girava em torno da possibilidade de aplicação da penalidade mesmo quando o recurso fosse utilizado com o objetivo exclusivo de esgotar as instâncias ordinárias, requisito necessário para a admissibilidade de recursos excepcionais, como o recurso especial e o extraordinário.

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Restrições na exploração de serviços lotéricos dos Estados são inconstitucionais, decide STF

Em 12 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o §2º do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756/2018, que impunha restrições à exploração de serviços lotéricos nas Unidades Federativas. Foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.640.

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STJ reconhece a possibilidade de revisar honorários irrisórios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, legitimou a revisão de honorários advocatícios manifestamente irrisórios, sem a necessidade de reexame de fatos e provas, superando o entendimento previamente pacificado na conhecida Súmula nº 7.

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