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Informativo | Direito Público e Regulação | Fevereiro 2026

 

Fevereiro de 2026

Aeroportos | Contratos Públicos | Educação | Energia | Life Sciences | Mineração
PetróleoPortos | Rodovias | Saneamento BásicoTelecomunicações

 

Aeroportos
ANAC abre consulta pública sobre alteração de norma de conformidade regulatória e processo sancionador: Aviso de Consulta Pública nº 4/2026

A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) publicou, em 12 de fevereiro de 2026, o Aviso de Consulta Pública nº 4/2026, com o objetivo de receber contribuições sobre a proposta de alteração da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024.

A referida resolução trata dos incentivos e das providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da Agência.

O texto da proposta e demais documentos sobre a consulta pública estão disponíveis no sítio eletrônico da ANAC. As contribuições deverão ser encaminhadas até 30 de março de 2026, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado na plataforma da Agência.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

Contratos Públicos
CPPI estabelece diretrizes para priorização, estruturação e gestão de parcerias público-privadas federais: Resolução CPPI nº 356/2026

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (“CPPI”) publicou, em 11 de fevereiro de 2026, a Resolução CPPI nº 356, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a atuação do CPPI e da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (“SEPPI”) na priorização, na estruturação e na gestão das parcerias público-privadas (“PPPs”) federais e dos contratos de parceria.

A norma estabelece diretrizes para definição de empreendimentos prioritários, qualificação de projetos no PPI, autorização para abertura de licitações e aprovação de editais, bem como dispõe sobre os procedimentos para o exercício, pelo CPPI, das funções de órgão gestor de PPPs federais.

Também disciplina as atribuições da SEPPI no acompanhamento e coordenação da estruturação das parcerias e da execução contratual, incluindo a possibilidade de utilização de verificador independente e a elaboração de manual de gestão do contrato.

A Resolução prevê, ainda, procedimentos para verificação independente dos contratos de PPPs federais, possibilidade de inclusão de Manual de Gestão do Contrato aos projetos de PPPs federais, instrução processual e de acompanhamento de eventos relevantes durante a execução das parcerias.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

TCU determina que vedação à participação de empresas através de consórcio em licitações, sem justificativa, afronta a Lei de Licitações: Acórdão nº 25/2026 Plenário

O Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) analisou, por meio do Acórdão nº 25/2026, de 21 de janeiro de 2026, denúncia sobre possíveis irregularidades em licitação, de modalidade pregão eletrônico, da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O certame visava o registro de preços para contratação de serviços continuados de apoio técnico e fiscalização nas áreas de engenharia e arquitetura, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A controvérsia central girava em torno da legalidade do uso da modalidade pregão para serviços de natureza intelectual e da vedação à participação de consórcios.

Sobre a modalidade licitatória, o Tribunal considerou improcedente a alegação de que o objeto deveria ser licitado por “técnica e preço”. Seguindo jurisprudência recente, o TCU entendeu que serviços de engenharia estruturados por postos de trabalho, com dedicação exclusiva e supervisão direta da Administração, podem ser enquadrados como serviços comuns, sendo o pregão a via adequada. No entanto, o relator apontou falhas no planejamento devido à redação inconsistente do Termo de Referência, que misturava conceitos de serviços intelectuais e operacionais.

Por fim, o Tribunal deu ciência à entidade sobre a irregularidade na restrição à competitividade do certame, deixando claro que a vedação à participação de empresas em consórcio sem a apresentação, nos autos do processo licitatório, de justificativa técnica que demonstre a incompatibilidade dessa forma de associação com as características do objeto demandado afronta o art. 15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (“Lei de Licitações”).

Para mais detalhes, acesse a decisão completa aqui.

 

Educação
Governo do Estado de Minas Gerais leiloará serviços não pedagógicos de 95 unidades educacionais: Concorrência Internacional nº 001/2026

O Estado de Minas Gerais publicou a Concorrência Internacional nº 001/2026, destinada à concessão administrativa dos serviços de reforma, conservação, manutenção, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de 95 unidades educacionais da rede pública estadual.

Os investimentos previstos para o projeto estão estimados em R$ 5,1 bilhões e o critério de julgamento será o menor valor da contraprestação mensal máxima a ser paga pelo Poder Concedente à concessionária.

Os envelopes contendo a Garantia de Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no dia 25 de março de 2026, das 10h às 12h, na Rua XV de Novembro, nº 275, Centro, São Paulo/SP.

O leilão será realizado em 30 de março de 2026, a partir das 10h, no mesmo local, com a participação das licitantes cujas garantias tenham sido aceitas. Os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar serão analisados em ato contínuo à sessão pública de julgamento.

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Energia
ANEEL abre consulta pública com a finalidade de avaliar sistemas de medição para transição energética: Aviso de Consulta Pública nº 1/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 28 de janeiro de 2026, o Aviso de Consulta Pública nº 1/2026, com o objetivo de obter subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição”, prevista na Agenda Regulatória da Agência.

Os documentos relativos à consulta pública estão disponíveis no menu de Participação Social da Agência, na aba de Consultas Públicas, e o período para envio de contribuições se estenderá até 16 de março de 2026.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Projeto Energias da Floresta: Aviso de Consulta Pública nº 2/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 25 de fevereiro de 2026, o Aviso de Consulta Pública nº 2/2026, com a finalidade de obter subsídios para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta, no âmbito das competências da Agência.

Para tanto, a ANEEL disponibilizou a Minuta de Resolução Normativa para avaliação e contribuições, que estabelece diretrizes e condições para desenvolvimento de ambiente de experimentação regulatória e inovação aberta do Projeto Energias da Floresta.

O projeto será operacionalizado por meio de Governança Participativa está destinado a testar soluções inovadoras e sustentáveis para melhorar a acessibilidade da energia elétrica em regiões isoladas e remotas da Amazônia Legal, com a participação de agentes setoriais, povos e comunidades tradicionais, organizações governamentais e não governamentais.

O período para envio de contribuições se estenderá até 13 de abril de 2026. A íntegra do Aviso está disponível no portal eletrônico da ANEEL, no menu de Participação Social da Agência, na aba de Consultas Públicas.

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ANEEL estabelece novas regras para qualidade comercial e satisfação do consumidor na distribuição de energia: Resolução Normativa ANEEL nº 1.148/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 20 de fevereiro de 2026, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.148, de 27 de janeiro de 2026, que estabelece ações para aumentar a satisfação do consumidor e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, aplicáveis a todas as concessionárias.

A nova norma altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021, a Resolução Normativa nº 956/2021, a Resolução Normativa nº 1.003/2022 e a Resolução nº 846/2019 para reforçar, em síntese, que a qualidade do serviço comercial prestado pela distribuidora de energia elétrica será avaliada pelo cumprimento dos prazos regulatórios, com indicadores definidos no Módulo 8 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST).

A resolução também determina que a Agência passará a considerar o desempenho das distribuidoras no Sistema de Gestão de Ouvidoria da ANEEL como parâmetro para avaliação do atendimento.

Além disso, a resolução disciplina o envio mensal à ANEEL de informações detalhadas, de modo a viabilizar o acompanhamento da Agência sobre o atendimento dos prazos comerciais, inclusive quantidade de serviços realizados, descumprimentos, prazos médios e valores pagos a título de compensação.

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Life Sciences
Novo regramento da Anvisa regulamenta autorização sanitária para produtos de Cannabis para uso medicinal humano: Resolução Anvisa nº 1.015/2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou, em 03 de fevereiro de 2026, a Resolução nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026, que estabelece as condições e os procedimentos para concessão de Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano, bem como os requisitos aplicáveis à sua comercialização no território nacional.

A norma define os critérios técnicos para os produtos de Cannabis, disciplina limites e restrições quanto ao teor de THC, regras de rotulagem, embalagem, publicidade e prescrição, além de exigir controle de qualidade, rastreabilidade e monitoramento pós-comercialização.

A resolução determina que a comercialização somente poderá ocorrer após publicação da Autorização Sanitária no Diário Oficial da União, com validade de cinco anos, prorrogável uma única vez.

Além disso, a resolução detalha os requisitos documentais para solicitação e renovação da Autorização Sanitária, dispõe sobre o rito de peticionamentos após a concessão da autorização e estabelece obrigações quanto a farmacovigilância, inspeções e fiscalização.

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Anvisa institui Sandbox Regulatório para atividades com Cannabis para fins medicinais: Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.014/2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou, em 03 de fevereiro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.014, de 30 de janeiro de 2026, que institui Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) para a testagem controlada de atividades relacionadas à Cannabis sativa L. para fins medicinais.

A norma estabelece regime excepcional, transitório e supervisionado para projetos que envolvam cultivo para fins medicinais, produção de insumo farmacêutico vegetal e desenvolvimento, preparação e fornecimento de preparados à base de cannabis, vedada a atividade comercial e a produção em escala industrial.

A participação dependerá de chamamento público e aprovação de Protocolo de Adequação Regulatória Experimental, com definição de limites operacionais, requisitos sanitários, mecanismos de rastreabilidade e planos obrigatórios de monitoramento, mitigação de riscos e descontinuidade.

A resolução também disciplina a possibilidade de modulação regulatória temporária, nos limites do projeto aprovado, preservada a proteção da saúde pública, e prevê a elaboração de relatório técnico-regulatório consolidado ao final do período experimental, com vistas a subsidiar eventual decisão normativa futura.

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Mineração
AGU consolida entendimento sobre registro de extração em obras públicas: Parecer nº 00027/2025/DECOR/CGU/AGU

A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) divulgou, em 19 de fevereiro de 2026, o Parecer nº 00027/2025/DECOR/CGU/AGU, da Advocacia-Geral da União (“AGU”), que pacifica o entendimento acerca da responsabilização jurídica no âmbito do Registro de Extração, previsto no Código de Mineração e regulamentado pela Resolução nº 225/2025, da ANM.

O instrumento da AGU autoriza a exploração de recursos minerais destinados exclusivamente a obras públicas, vedada a terceirização da execução e a comercialização do material extraído, bem como esclarece que a ausência do título de Registro de Extração configura irregularidade administrativa, sujeitando o gestor a sanções como multa e apreensão de maquinário.

O entendimento está alinhado à análise da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a segurança jurídica para gestores públicos, a continuidade do controle regulatório e a finalidade pública da atividade, com vistas à economicidade das obras e ao atendimento do interesse coletivo.

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Petróleo
ANP abre consulta e audiência pública sobre cessão de contratos de exploração e produção: Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 1/2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou, em 18 de fevereiro de 2026, o Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 1/2026, com o objetivo de receber contribuições sobre minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785/2019.

O objetivo da ANP é disciplinar os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, à constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos e à alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas.

A minuta da resolução está disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio eletrônico da ANP. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado pela Agência.

O prazo para envio das contribuições se estenderá até 06 de abril de 2026. A audiência pública será realizada em 16 de abril de 2026, das 14h às 17h, por videoconferência. As inscrições para manifestação deverão ser realizadas até 07 de abril de 2026, através de formulário também disponibilizado no site da ANP.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

ANP altera regras de atualização cadastral na condição de licitante na Oferta Permanente: Resolução ANP nº 992/2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou, em 29 de janeiro de 2026, a Resolução ANP nº 992, de 28 de janeiro de 2026, que altera a Resolução ANP nº 969, de 16 de maio de 2024.

A Resolução nº 969/2024 é responsável por regulamentar as licitações para outorga das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção no âmbito da ANP.

A nova norma estabelece que a manutenção da condição de licitante na Oferta Permanente, em cada regime de contratação, passa a depender da atualização anual dos documentos de inscrição no mês de junho ou da apresentação de declaração de que permanecem atualizados, conforme o edital vigente.

Além disso, dispõe que a Comissão Especial de Licitação deverá julgar a atualização até 1º de setembro de cada ano e disciplina as hipóteses de atualização após 30 de junho e as situações de dispensa quando houver nova inscrição ou atualização no primeiro semestre.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

Portos
ANTAQ abre convocações para pedidos de autorização de instalações portuárias em Paragominas/PA e Ipojuca/PE: Extratos de Instrumento Convocatório nº 1/2026 e nº 2/2026

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou, em 4 de fevereiro de 2026, o Extrato de Instrumento Convocatório nº 1, de 3 de fevereiro de 2026, e, em 11 de fevereiro de 2026, o Extrato de Instrumento Convocatório nº 2, de 10 de fevereiro de 2026, ambos voltados ao recebimento de pedidos de autorização para construção e exploração de instalações portuárias.

No caso do Extrato nº 1/2026, a Agência receberá, até 06 de março de 2026, requerimentos para instalação portuária na região do município de Paragominas/PA. Já em relação ao Extrato nº 2/2026, o prazo para envio de pedidos referentes à região do município de Ipojuca/PE se encerra em 13 de março de 2026.

Os requerimentos que motivaram a abertura dos anúncios e os respectivos Instrumentos Convocatórios estão disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ, na seção de instalações portuárias privadas, bem como na Secretaria-Geral da Agência, em Brasília/DF.

Para mais detalhes, acesse as publicações completas aqui e aqui.

 

Secretaria Nacional de Portos abre consulta pública sobre Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina: Portaria nº 67/2026

A Secretaria Nacional de Portos, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Portaria nº 67, de 26 de janeiro de 2026, que torna pública a abertura de processo de consulta pública do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.

Elaborado especificamente para cada complexo portuário do Brasil, o Plano Mestre consiste em um instrumento estratégico de planejamento do setor, com a finalidade orientar ações e investimentos de curto, médio e longo prazos, abrangendo os portos, a relação porto-cidade e os acessos aos complexos portuários, conforme previsto na legislação setorial.

Com prazo aberto até 07 de março de 2026, podem contribuir com o modelo a sociedade civil, órgãos da administração pública e pessoas jurídicas, com o objetivo de aprimorar a política pública.

O documento preliminar do Plano Mestre e seu Apêndice estão disponíveis na plataforma Brasil Participativo, por meio da qual deverão ser encaminhadas as contribuições, devidamente identificadas e fundamentadas.

A Portaria estabelece, ainda, que contribuições apresentadas por órgãos da Administração Pública ou por pessoas jurídicas deverão ser acompanhadas de documento que comprove a legitimidade de representação, bem como que dados e estudos técnicos encaminhados deverão indicar suas respectivas fontes.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

Rodovias
ANTT altera cronograma do Sandbox Regulatório do Corredor Logístico Sustentável: Comunicado Relevante nº 2/2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou, em 20 de fevereiro de 2026, o Comunicado Relevante nº 2, de 13 de fevereiro de 2026, referente ao Edital Eletrônico nº 02/2025, que trata da seleção de interessados para participação em Sandbox Regulatório voltado à implantação do projeto do Corredor Logístico Sustentável.

O sandbox regulatório do Corredor Logístico Sustentável consiste em um ambiente experimental supervisionado que possibilita a implementação e o teste controlado de novas soluções tecnológicas, promovendo a inovação com foco na sustentabilidade ao longo de toda a cadeia logística. A iniciativa estimula a eletromobilidade e o uso ambientalmente responsável de combustíveis limpos e renováveis, priorizando a transição energética e fomentando processos produtivos sustentáveis que reduzam os impactos negativos sobre o clima, as emissões de gases de efeito estufa e a poluição sonora e atmosférica.

O comunicado informa a alteração do cronograma do certame, com a prorrogação dos prazos para inscrições e demais fases do processo seletivo, conforme a tabela abaixo:

Inscrições 07/11/2025 a 13/05/2026
Divulgação do resultado do processo seletivo 14/05/2026 a 13/06/2026
Prazo para interposição de recursos 14/06/2026 a 24/06/2026
Análise de recursos 25/06/2026 a 15/07/2026
Homologação do resultado 16/07/2026 a 19/08/2026
Publicação e divulgação das autorizações 20/08/2026 a 25/08/2026

 

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Saneamento Básico
ANA estabelece novas regras para DRDH e outorgas de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos: Resolução nº 286/2026

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou, em 11 de fevereiro de 2026, a Resolução ANA nº 286, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos, critérios e obrigações aplicáveis à emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (“DRDH”), outorgas preventivas e outorgas de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos em corpos d’água de domínio da União, bem como as obrigações e demais regras aplicáveis aos usuários.

A norma detalha as etapas e exigências para solicitação e análise da DRDH, inclusive quanto (i) à disponibilidade hídrica para a geração de energia hidrelétrica, (ii) às alterações das características hidráulicas e hidrológicas do corpo hídrico, (iii) à compatibilidade com os usos de recursos hídricos, (iv) aos usos atuais e futuros dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, (v) à adequação ao transporte aquaviário, (vi) às condições de enchimento e de operação do reservatório, (vii) ao transporte de sedimentos, assoreamento e vida útil do reservatório, (viii) à compatibilidade das condições de qualidade de água com os usos atuais e (ix) às prioridades, diretrizes e restrições de uso estabelecidas nos planos de recursos hídricos.

A resolução disciplina a transformação da DRDH em outorga de direito de uso, os prazos de validade, hipóteses de revisão, obrigações de monitoramento hidrológico e responsabilidades do outorgado durante as fases de construção, enchimento e operação dos empreendimentos.

Além disso, a resolução mantém como referência técnica o Manual de Regularização de Aproveitamentos Hidrelétricos, que consolida as diretrizes, estudos e documentos exigidos para análise dos pedidos de DRDH e de outorga. Até a publicação de novo manual, permanece vigente o constante do Anexo I da Resolução ANA nº 463, de 3 de setembro de 2012, servindo como instrumento orientador para empreendedores e para a atuação técnica da Agência.

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ANA abre tomada de subsídios para colher contribuições sobre minuta de modelo de contrato de cofaturamento: Aviso de Abertura da Tomada de Subsídios nº 2/2026

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou, em 13 de fevereiro de 2026, o Aviso de Abertura da Tomada de Subsídios nº 2/2026, com o objetivo de colher contribuições acerca da minuta do modelo de contrato de cofaturamento, a ser incorporado ao Manual Orientativo da Norma de Referência ANA nº 13/2025, que trata da estrutura tarifária e da tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições poderão ser enviadas das 8h do dia 23 de fevereiro de 2026 às 18h do dia 25 de março de 2026, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, onde também está disponível o material de apoio.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

Telecomunicações
Anatel abre consulta pública sobre atualização do plano de faixas de frequências 2025-2026: Consulta Pública nº 3/2026

A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou, em 29 de janeiro de 2026, a Consulta Pública nº 3/2026, destinada a receber comentários e sugestões sobre a proposta de atualização das atribuições e destinações do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (“PDFF”) 2025-2026, item nº 22 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

O PDFF é o instrumento pelo qual a Anatel estabelece a atribuição das frequências e a sua destinação aos serviços de radiocomunicações e de telecomunicações no território nacional. Assim, o PDFF consiste em uma norma para a gestão do espectro no Brasil e em uma importante ferramenta de trabalho aos profissionais das telecomunicações.

O texto completo da proposta está disponível na plataforma Participa Anatel e as contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio presente no mesmo sítio eletrônico, até o dia 15 de março de 2026.

As manifestações recebidas serão analisadas pela Anatel e permanecerão disponíveis ao público no sistema eletrônico correspondente.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

Anatel abre consulta pública para obter subsídios sobre proposta de Ato de Requisitos Técnicos: Consulta Pública nº 6/2026

A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou, em 11 de fevereiro de 2026, a Consulta Pública nº 6, de 9 fevereiro de 2026, visando ao recebimento de comentários e sugestões sobre proposta de Ato de Requisitos Técnicos específico.

A Minuta de Ato propõe a aprovação dos Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens, de Retransmissão de Televisão e de Serviço de Acesso Condicionado.

O texto completo da proposta está disponível na plataforma Participa Anatel e as contribuições fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas até o dia 18 de março de 2026, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico constante no sítio eletrônico da Agência, acompanhadas de textos alternativos quando envolverem sugestão de inclusão ou alteração normativa.

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Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br

Carolina Ghidoni
cghidoni@cascione.com.br