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Informe | Direito Público | Julho/2025

 

Aeroportos | Energia | Ferrovias | Life Sciences | Petróleo

Portos | Rodovias | Saneamento Básico | Telecomunicações

 

Aeroportos
ANVISA estabelece medidas de saúde a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico: Instrução Normativa – IN ANVISA Nº 389/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 31 de julho de 2025, a Instrução Normativa ANVISA Nº 389, de 29 de julho de 2025, que estabelece medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 932/2024.

A Instrução também aprova o anexo com as medidas de saúde e materiais informativos a serem adotados em portos e aeroportos para as doenças declaradas como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e Evento de Saúde Pública (ESP), diante da situação epidemiológica atual, conforme apresentado a seguir:

 

Tipo Evento Medidas de saúde Materiais informativos
ESPII Poliomielite Nenhuma recomendação de medida de saúde específica Sem materiais específicos
ESPII Mpox Nenhuma recomendação de medida de saúde específica Banners em áreas de desembarque internacional
ESP Sarampo Nenhuma recomendação de medida de saúde específica Informe sonoro em aeronaves

 

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Energia
Consulta Pública para aprimoramento do relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão: Aviso de Consulta Pública Nº 27/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, em 03 de julho de 2025, o Aviso de Consulta Pública Nº 27/2025, com o objetivo de obter contribuições referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e visando o aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão.

Serão aceitas contribuições por escrito de 03/07/2025 a 18/08/2025, através do site da ANEEL, no menu principal – Participação Social, item – Consultas Públicas.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

ANEEL estabelece novos requisitos e procedimentos ao tratamento excepcional para os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras: Resolução Normativa ANEEL Nº 1.128/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 07 de julho de 2025, a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.128, de 1º de julho de 2025, na qual foram estabelecidos requisitos e procedimentos atinentes ao tratamento excepcional para os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, celebrados por centrais geradoras beneficiadas pela Medida Provisória nº 1.212/2024.

O regime excepcional tem como propósito permitir a postergação onerosa do início de execução dos CUST, das centrais geradoras mencionadas no Despacho nº 2.269, de 5 de agosto de 2024, por prazo superior a 12 meses e limitado a até 36 meses, conforme as condições estabelecidas.

A Resolução traz, além da metodologia de cálculo da postergação, a possibilidade de parcelamento do encargo de ajuste, efeitos tarifários e de Garantia e condições para sua aplicação. Menciona, por fim, que a Resolução será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR em até dois anos contados de sua entrada em vigor.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Acesse a Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, aqui.

Acesse o Despacho nº 2.269, de 5 de agosto de 2024, aqui.

Consulta Pública para proposta de Metodologia de Seleção de Áreas para Oferta nos procedimentos de cessão de uso, visando o desenvolvimento de projetos eólicos offshore no espaço marinho do Brasil: Portaria MME Nº 851/2025

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, em 14 de julho de 2025, a abertura de Consulta Pública n° 191 de 14/07/2025, através da Portaria Nº 851, de 11 de julho de 2025. Tem como objeto a Nota Técnica EPE/DEE/086/2024, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que apresenta a proposta de metodologia para seleção de áreas destinadas à oferta nos processos de cessão de uso, com o objetivo de viabilizar projetos de geração eólica offshore no espaço marítimo brasileiro.

A metodologia propõe critérios técnicos, ambientais, sociais e econômicos para identificar áreas viáveis à implantação de parques eólicos no mar brasileiro. O processo é estruturado de acordo com práticas do Planejamento Espacial Marinho (PEM), previsto na Lei nº 15.097/2025.

A proposta contribui para atender ao novo marco regulatório, que exige definição prévia das áreas destinadas à cessão de uso no mar.

A Consulta Pública esteve aberta para o envio de contribuições até o dia 04/08/2025 na página de consultas públicas do MME (https://consultas-publicas.mme.gov.br/home).

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

MME altera as portarias normativas que estabelecem diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”: Portaria Normativa MME Nº 113/2025

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 18 de julho de 2025, a Portaria Normativa MME Nº 113, de 17 de julho de 2025, alterando as Portarias MME nº 95/2024 e nº 102/2025, que estabelecem diretrizes e os procedimentos para a realização do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025.

Dentre as mudanças trazidas pela Portaria, destaca-se a complementação do § 4º do art. 8 do Anexo da Portaria Normativa MME nº 102/2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Redação Antiga Redação Nova
Art. 8º A ETAPA CONTÍNUA será
realizada conforme o disposto a seguir.
§ 4º Em caso de empate de PREÇOS DE
LANCE na ETAPA CONTÍNUA do PRODUTO QUANTIDADE HIDRO, o desempate será
realizado considerando inicialmente as usinas localizadas nos Estados com maior número de projetos habilitados na EPE e aporte de garantia efetuado na CCEE, em seguida pela ordem decrescente de LOTES ofertados e, caso persista o empate, pela ordem cronológica de submissão dos LANCES.
Art. 8º A ETAPA CONTÍNUA será realizada conforme o disposto a seguir. § 4º Em caso de empate de PREÇOS DE LANCE na ETAPA CONTÍNUA do PRODUTO QUANTIDADE HIDRO, o desempate será realizado pela ordem decrescente de LOTES ofertados e, caso persista o empate, pela ordem cronológica de submissão dos LANCES.

 

O normativo também revoga o § 5º do art. 6º da Portaria Normativa MME nº 95/2024.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

ANEEL altera a Resolução Normativa que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas: Resolução Normativa ANEEL Nº 1.129/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 21 de julho de 2025, a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.129, de 1º de julho de 2025, alterando a Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, de acordo com o que determina a Lei nº 12.334/2010.

Dentre as principais mudanças, destaca-se o art. 2º da Resolução, que amplia as definições de barragem e traz novas abordagens de avaliação. A Resolução também apresenta os critérios gerais de classificação de barragens de acumulação de água, apresentes no Anexo I, que passaram a vigorar no ciclo de classificação de 2026, a ser divulgado em 2027.

A Resolução Normativa entra em vigor em 10 de setembro de 2025.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Acesse a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.064, de 2 de maio de 2023, aqui.

Tomada de Subsídios nº 011/2025, com o objetivo de coletar contribuições para a elaboração da Agenda Regulatória do biênio 2026-2027: Aviso de Tomada de Subsídios Nº 11/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 21 de julho de 2025, o Aviso de Tomada de Subsídios nº 011/2025, com o objetivo de coletar contribuições para a elaboração da Agenda Regulatória do biênio 2026-2027.

A Agenda Regulatória constitui um instrumento para o planejamento e a gestão do setor elétrico nacional. Em um momento de intensa discussão sobre as pautas da ANEEL, esse instrumento ganha ainda mais relevância, ao permitir que a sociedade contribua com sugestões sobre os temas prioritários a serem discutidos pela Agência.

O processo de elaboração envolve três etapas principais (I) Tomada de Subsídios, em que a sociedade é convidada a apresentar dados, sugestões e demandas; (II) Audiência Pública, momento para manifestações orais e debates sobre os temas propostos; (III) Aprovação final pela Diretoria da ANEEL, consolidando a versão definitiva da Agenda.

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MME Estabelece diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional – SIN em cenário de excedentes energéticos: Portaria Normativa MME Nº 115/2025

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, em 24 de julho de 2025, a Portaria Normativa MME nº 115, de 23 de julho de 2025, que estabelece diretrizes para a otimização do uso da geração inflexível de energia elétrica proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN), em cenários de excedente energético.

A portaria considera como cenário de excedentes energéticos aquele quando houver a caracterização de excesso de oferta de recursos energéticos transmissíveis e não alocáveis na carga do SIN, ou não transmissíveis em um determinado subsistema e permite que, mediante sua caracterização seja facultada a redução de entregas de geração inflexível associadas a Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEA.

Os pedidos das termelétricas enquadradas na Portaria devem ser apresentados ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para avaliação e eventual autorização da redução temporária das entregas contratadas, sem necessidade de compensação futura. A própria Portaria dá as diretrizes, procedimentos e efeitos da solicitação de redução, assim como dispõe que a cabe a ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, no prazo de até 60 dias, as regras e procedimentos de comercialização e operação relacionadas a norma.

Essa flexibilização aplica-se às usinas despachadas centralizadamente e em operação comercial, mediante critérios operacionais definidos pelo ONS e validados pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e fica vedada a exportação de energia termelétrica para País vizinho.

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Tomada de Subsídios para aprimoramento do Programa de Eficiência Energética – PEE: Aviso de Tomada de Subsídios Nº 9/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, em 30 de junho de 2025, a Tomada de Subsídios Nº 9/2025, para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética – PEE, regulado pela ANEEL.

O programa visa promover o uso eficiente da energia elétrica, reduzindo desperdícios e envolvendo projetos que otimizam o consumo energético em diferentes setores. Com foco em inovação e sustentabilidade, o programa incentiva a adoção de práticas e tecnologias que aumente a eficiência energética, beneficiando os consumidores, através da diminuição dos custos com energia elétrica, contribuindo para sua sustentabilidade e eficiência operacional.

A Tomada de Subsídios será na modalidade Intercâmbio de documentos. As manifestações escritas poderão ser enviadas do dia 01/07/2025 a 14/08/2025, por meio do portal da Aneel no menu principal “Acesso à informação”, item “Participação Social”, subitem “Tomada de Subsídios” (http://www.gov.br/aneel).

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Acesse o Aviso de Prorrogação aqui.

Consulta Pública para aperfeiçoamento das obrigações e regras para emissão de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDHs: Aviso de Consulta Pública nº 4/2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) anunciou, em 30 de julho de 2025, a prorrogação da Consulta Pública nº 4, de 16 de junho de 2025, com o objetivo de recolher contribuições “para o aperfeiçoamento da Resolução que dispõe sobre procedimentos, critérios, obrigações e regras para emissão de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDHs, outorgas preventivas, direito de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos, classificação de risco das atividades econômicas e de outras providências”.

A Consulta Pública está aberta para o envio de Contribuições desde às 18h do dia 01/08/2025 até às 18h do dia 31/08/2025. Os interessados poderão acessar os documentos no site da ANA no Sistema de Participação Social (https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social).

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Acesse o Aviso de Prorrogação aqui.

Ferrovias
Brasil e China consolidam parceria estratégica para expandir a integração ferroviária através de um corredor ferroviário bioceânico

O Ministério dos Transportes (MTR) publicou, em 07 de julho de 2025, notícia sobre a assinatura de um memorando de entendimento com o Instituto de Planejamento e Pesquisa Econômica da China State Railway Group, braço estratégico da maior empresa pública ferroviária do mundo, marcando o avanço da integração logística sul-americana.

O acordo tem como objetivo impulsionar a criação de um corredor ferroviário bioceânico que conecte o Brasil ao Oceano Pacífico através do Peru, com acesso pelo Porto de Chancay. Essa iniciativa representa um passo estratégico na ampliação da infraestrutura logística sul-americana e reforça a colaboração internacional no setor ferroviário.

Estão previstos estudos conjuntos para analisar a viabilidade do projeto, que pretende reposicionar o Brasil no cenário do comércio global, gerando benefícios logísticos, econômicos e ambientais.

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Reunião Participativa para revisão do Marco Regulatório Setorial de Ferrovias: Aviso de Reunião Participativa Nº 9/2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 08 de julho de 2025, o aviso de Reunião Participativa Nº 9/2025, com o objetivo de discutir com o público a proposta de revisão do Marco Regulatório Setorial de Ferrovias, regulamento este das Condições Gerais de Transporte Ferroviário Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias (Minuta de Resolução 1A).

A sessão ocorreu na modalidade híbrida no dia 24 de julho de 2025, no Auditório da ANTT e por transmissão no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=IrFwHC01meU).

A documentação relativa a Reunião Participativa estará disponível no site da ANTT https://participantt.antt.gov.br, no local referente à Reunião Participativa nº 09/2025.

As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas entre às 9h do dia 08/07/2025 até às 18h do dia 25/08/2025 (vide Aviso de Prorrogação abaixo).

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Acesse o Aviso de Prorrogação aqui.

Life Sciences
ANVISA define substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que exigem a inclusão de frases de alerta em seus rótulos: Instrução Normativa – IN Nº 374/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou, em 02 de julho de 2025, a Instrução Normativa Nº 374, de 30 de junho de 2025, alterando a Instrução Normativa – IN nº 200/2022, que estabelece as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente.

A nova Instrução (i) altera o anexo I adicionando novas observações e indicando quais frases devem estar presentes em embalagens que contenham a substância específica, bem como (ii) altera a lista de frases de alerta.

A própria IN inclui ainda nota indicando que para as frases de alertas referentes a aleitamento ou na doação de leite humano (107 até 110) deverá ser observado o disposto no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 770/2022.

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ANVISA altera a Instrução Normativa – IN nº 9/2016 e estabelece novas informações em suas bulas e embalagens conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 770/2022: Instrução Normativa – IN Nº 375/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 02 de julho de 2025, a Instrução Normativa – IN Nº 375, de 30 de junho de 2025, que altera a Instrução Normativa – IN nº 9/2016. A alteração ocorreu no art. 3º da Instrução Normativa e no seu anexo, passando a exigir a inclusão de informação sobre advertências específicas nas bulas de medicamentos que as detenham.

A IN também atualiza o anexo “Bulas Padronizadas de Medicamentos Específicos”, nos dizeres legais e proibições de itens como Águas para Injeção e soluções de (i) Cloreto de Sódio 0,9%, Glicose 5 e 10%, Manitol 20%, Ringer e Ringer com Lactato.

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ANS revoga a Resolução Normativa ANS nº 551/2022 e desobriga as operadoras do envio do SIP: Resolução Normativa ANS Nº 639/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 07 de julho de 2025, a Resolução Normativa ANS Nº 639, de 4 de julho de 2025, revogando a Resolução Normativa ANS nº 551/2022. Esta Resolução dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP, para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

Com sua vigência, as operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de enviar à ANS os arquivos com informações para o SIP após o envio do 4º trimestre de 2025. A medida entra em vigor em 02 de março de 2026.

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ANVISA modifica a Instrução Normativa nº 211/2023, que trata da definição das funções tecnológicas, dos limites permitidos e das condições para o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados em alimentos: Instrução Normativa – IN Nº 380/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 29 de julho de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 982 de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de critérios de gestão de risco sanitário e monitoramento da conformidade de empresas para fins de concessão inicial ou de renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA).

A RDC se refere especificamente a estabelecimentos que realizam atividades de fabricação, distribuição e armazenamento de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, produtos de Cannabis para fins medicinais, produtos biológicos e dispositivos médicos e estabelece as definições adotadas, detalha os critérios aplicáveis e orienta sobre sua aplicação e o monitoramento da conformidade.

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ANVISA dispõe sobre utilização de critérios de gestão de risco sanitário e monitoramento para fins de concessão inicial ou renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem: RDC ANVISA Nº 982/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 29 de julho de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 982 de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de critérios de gestão de risco sanitário e monitoramento da conformidade de empresas para fins de concessão inicial ou de renovação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA).

A RDC se refere especificamente a estabelecimentos que realizam atividades de fabricação, distribuição e armazenamento de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, produtos de Cannabis para fins medicinais, produtos biológicos e dispositivos médicos e estabelece as definições adotadas, detalha os critérios aplicáveis e orienta sobre sua aplicação e o monitoramento da conformidade.

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ANVISA estabelece novas disposições sobre a regularização de alimentos e embalagens sob sua competência, destinados à oferta no território nacional: RDC ANVISA Nº 983/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 29 de julho de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 983, de 28 de julho de 2025, alterando a RDC nº 843/2024, que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária destinados à oferta no território nacional.

Uma vez que a RDC original estabeleceu o prazo de até 1° setembro de 2025 para (i) a solicitação de registro das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e (ii) notificação dos alimentos para controle de peso e dos suplementos alimentares, ambos em casos que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária, a nova RDC traz maior detalhamento relacionado a validade, rotulagem e alteração de composição de tais produtos.

A Resolução também define novos prazos para uso de rótulos e requisitos específicos de qualidade que devem ser atendidos para os seguintes itens: I – água do mar dessalinizada, potável e envasada; II – alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde; III – alimentos de transição para alimentação infantil; IV – cereais para alimentação infantil; V – resina, artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício; e VI – suplementos alimentares contendo probióticos ou enzimas.

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Nova Lei veda a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes: Lei Nº 15.183/2025

O Presidente da República sancionou, em 31 de julho de 2025, a Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025, que altera as leis nº 11.794/2008 e 6.360/1976, para proibir a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.

A Lei altera os Art. 3, 14 e 27 da lei nº 11.794/2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, incluindo nela a definição de produtos de higiene pessoal, proibindo o uso de animais vertebrados vivos em testes, assim como dos dados obtidos por meio destes, e dá parâmetros de rotulagem e uso de métodos alternativos de testagens.

Além disso, permite a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes, que tenham sido testados em animais antes da data de entrada em vigor, bem como estabelece prazo de 2 anos para que as autoridades sanitárias competentes definam novos critérios de fiscalização e obrigações que devem ser cumpridas.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Petróleo
ANP divulga Consulta Pública para obter contribuições sobre a proposta de Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela ATGás: Aviso de Consulta Pública Nº 03/2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 03 de julho de 2025, o Aviso de Consulta Pública Nº 03/2025, com o objetivo de colher contribuições sobre a proposta de Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural – Plano Coordenado Proposto.

As contribuições deverão ser encaminhadas de 04/07/2025 a 18/08/2025, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANP. Caso o formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico plano_coordenado_gas@anp.gov.br.

O Plano Coordenado Proposto, bem como outros documentos podem ser encontrados no site da ANP, na aba consultas e audiências públicas.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

A página da Consulta pode ser consultada aqui.

ANP estabelece critérios aplicáveis e a metodologia a ser utilizada na outorga de autorização e atualização cadastral para o exercício das atividades de revenda varejista de combustíveis automotivos e revenda varejista de GLP: Instrução Normativa – IN ANP Nº 23/2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 07 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 23/2025, que estabelece os critérios técnicos e operacionais para concessão de autorização e atualização cadastral referentes à atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e de GLP.

O novo normativo apresenta definições específicas para os diferentes tipos de revendedores de combustíveis automotivos, marítimos, flutuantes e distribuidores de GLP e discrimina os diferentes sistemas utilizados para análise documental, como o SRD-PR, SRD-GLP, SEI, SIMP e SICOM. Também estão previstos na IN os procedimentos de Análise das Autorizações e Auditoria de Autorização, com suas especificidades.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Portos
Novo modelo de Governança da MPOR institui o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2025 a 2028: Portaria Nº 343/2025

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) publicou, em 07 de julho de 2025, a Portaria Nº 343, de 2 de junho de 2025, que institui o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2025 a 2028.

A portaria estabelece como missão conectar o Brasil por meio de infraestruturas e serviços portuários, aeroviários, hidroviários e de navegação, de forma integrada e sustentável; como visão ser o principal hub logístico da América Latina e Central, conectando o Brasil ao mundo e aponta como valores institucionais a responsabilidade socioambiental e climática, o compromisso com o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a transparência, entre outros objetivos estratégicos.

Além disso, apresenta modelo de governança prevendo o monitoramento periódico das metas e indicadores trimestrais e revisões anuais.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Audiência Pública para aprimoramento do processo licitatório da concessão e aos serviços portuários vinculados aos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, administrados pela CODEBA: Aviso de Audiência Pública Nº 4/2025-ANTAQ

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 15 de julho de 2025, o Aviso de Audiência Pública 04/2025, com o objetivo de coletar sugestões para aprimorar os documentos técnicos e jurídicos relacionados ao processo licitatório da concessão e aos serviços portuários vinculados aos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, administrados pela CODEBA.

A Agência irá considerar propostas e comentários que tenham por objeto às minutas submetidas à consulta e audiência públicas, documentos que poderão ser acessados no site da ANTAQ.

As contribuições poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 09/09/2025, através do formulário eletrônico disponível também no site da ANTAQ.

O envio de imagens digitais deve ser protocolado exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia042025@antaq.gov.br, mediante identificação. Para casos em que o interessado não possa se utilizar dos meios digitais, poderá utilizar o computador da Secretária Geral (SGE) da Agência em Brasília/DF ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no site da ANTAQ.

Para mais detalhes, acesse o site da ANTAQ aqui e a publicação completa aqui.

Novo Decreto apresenta novas regras, critérios e procedimentos para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar: Decreto Nº 12.555/2025

O Presidente da República sancionou, em 17 de julho de 2025, o Decreto Nº 12.555, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar.

Em seu texto, o decreto estabelece inicialmente as competências do Ministério de Portos e Aeroportos, condições de entrada e permanência de embarcações que operam cabotagem, habilitação dessas empresas no programa de estímulo ao transporte, execução, acompanhamento e hipóteses de afretamento.

O Decreto, que regulamenta a Lei que instituiu o BR do Mar: Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº 14.301/2022), prevê também redução no impacto ambiental e do custo do frete, visando também a formação de novos profissionais e aumento das rotas marítimas.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

ANTAQ coleta dados para as pesquisas de Satisfação dos Usuários dos Portos e a de Satisfação dos Usuários da Navegação de Cabotagem

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulgou em seu site, no dia 18 de julho de 2025, a notícia sobre a abertura da coleta de dados para as pesquisas de Satisfação dos Usuários dos Portos e a de Satisfação dos Usuários da Navegação de Cabotagem voltado para quem movimenta ou transporta contêineres.

Durante julho e dezembro de 2025 a coleta de dados será feita de forma remota, via telefone ou formulário eletrônico. Os participantes receberão um token de identificação por e-mail para acessar o questionário.

A pesquisa será conduzida pelo Instituto Matriz Ltda, contratado pela Agência, que também poderá enviar comunicações diretamente aos participantes e dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail psu@antaq.gov.br ou via telefone (61) 2029-6764 (Gerência Especial de Estudos da ANTAQ).

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

ANTAQ confirma as contribuições recebidas durante a Audiência Pública referente ao processo de arrendamento do terminal portuário NAT01

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulgou em seu site, no dia 21 de julho de 2025, a notícia sobre a aprovação da análise das contribuições recebidas durante a Audiência Pública 01/2025, referente à documentação técnica e jurídica do certame para o arrendamento do terminal NAT01.

Foram recebidas 34 contribuições e, dentre as propostas aprovadas, destacam-se (i) a alteração na poligonal da área, que passou de 20.251,32 m² para 20.368,15 m², e (ii) a inclusão da aquisição de uma máquina varredeira para o terminal.

A Consulta Pública ocorreu em fevereiro e abril de 2025 e a sessão pública foi realizada em 25/03/2025. As demais contribuições e atualizações do projeto estão disponíveis no site da ANTAQ.

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ANTAQ estabelece critérios para seleção das instalações portuárias autorizadas a participar da avaliação do Índice de Desempenho Ambiental – IDA: Portaria-DG ANTAQ Nº 553/2025

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 22 de julho de 2025, a Portaria Normativa Nº 553, de 21 de julho de 2025, que define os parâmetros para escolha das instalações portuárias autorizadas que devem passar por avaliação do Índice de Desempenho Ambiental (IDA), conforme o previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução ANTAQ nº 123/2024.

As instalações portuárias autorizadas serão avaliadas pelo índice desde que atendam aos critérios de (i) autorização na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP e (ii)apresentação de movimentação anual mínima de cem mil toneladas no ano anterior ao do ciclo de avaliação do IDA, com base nos dados consolidados no painel do Estatístico Aquaviário da ANTAQ.

A portaria prevê também que poderão participar dos ciclos de avaliação do IDA as instalações portuárias autorizadas que manifestarem interesse ou forem indicadas pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC.

A manifestação de interesse prevista deverá ser enviada à Gerência de Meio Ambiente – GMS por E-mail, através de manifestação técnica fundamentada, instruída em processo administrativo.

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Rodovias
ANTT autoriza o BIM Mandate e define diretrizes para a formulação do Plano de Diretrizes BIM aplicável aos projetos, intervenções e serviços de engenharia dos contratos de concessão das rodovias federais: Decisão SUROD Nº 737/2025

A Agência Nacional de transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 10 de junho de 2025, a Decisão SUROD Nº 737, de 8 de julho de 2025, que aprova a adoção do Building Information Modeling (BIM Mandate).

Trata-se de um processo colaborativo baseado em modelos tridimensionais inteligentes que abrangem a criação, o gerenciamento e o compartilhamento de informações sobre um projeto de construção e que teve sua utilização aprovada para projetos, obras e serviços de engenharia das concessões de rodovias federais.

O normativo também estabelece que as rodovias federais deverão seguir as orientações, diretrizes e padrões definidos para a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento BIM (PD-BIM), que deverá ser encaminhado por elas no prazo de 90 (noventa) dias.

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Consulta Pública para de readaptação e otimização do contrato de concessão da Rodovia BR-381/MG/SP, atualmente concedida à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. – AFD: Aviso De Consulta Pública nº 1/2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 15 de julho de 2025, o Aviso de Consulta Pública Nº 1/2025, com o objetivo de colher sugestões e contribuições escritas, para as minutas de Edital e Termo Aditivo, com o fim de readaptação e otimização do contrato de concessão da Rodovia BR-381/MG/SP, atualmente concedida à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. – AFD, com extensão total de 569 km.

No âmbito do sandbox regulatório, a Consulta pública visa receber contribuições escritas que possam ser aplicáveis aos demais processos de readaptação e otimização de contratos de concessão submetidos à Secex Consenso do Tribunal de Contas da União.

O prazo para o envio de contribuições será das 9h do dia 22 de julho de 2025, até as 18h do dia 22 de agosto de 2025. A apresentação do plano será realizada presencialmente, nos dias:

 

Data e Horário Cidade Local
6 de agosto de 2025
– 14h às 18h
Sessão Pública presencial
em Guarulhos/SP
a definir
8 de agosto de 2025
– 14h às 18h
Sessão Pública presencial
em Contagem/MG
a definir

 

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ANTT aprova o Edital de Concessão nº 4/2025 denominado Rota Sertaneja: Deliberação nº 248/2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 15 de julho de 2025, a Deliberação Nº 248, de 24 de julho de 2025, aprovando o Edital de Concessão nº 4/2025 e seus anexos. O Edital trata da concessão do Sistema Rodoviário composto pela BR-153/262/GO/MG, com extensão total de 530,600 km e denominado Rota Sertaneja.

O projeto abrange os seguintes trechos:

 

I – BR-153/GO, trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-219/GO até a divisa com o estado de Minas Gerais início ponte sobre o Rio Paranaíba (Divisa MG/GO);
II – BR-153/MG, trecho compreendido entre o final da ponte sobre o Rio Paranaíba (Divisa GO/MG) até o final da ponte sobre o Rio Grande (MG/SP);
III – BR-262/MG, trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-050/MG (Uberaba/MG) até o entroncamento com a BR-153 (A) (P/Pouso Alto) até o entroncamento com a BR-153 (A) em Comendador Gomes/MG.

A documentação relativa ao Edital de Concessão e seus anexos, estão disponíveis no site da ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-br).

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ANTT aprova os editais de concessão dos Lotes 4 e 5 das Rodovias Integradas do Paraná: Aviso de Licitação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 15 de julho de 2025, o Aviso de Licitação sobre a publicação dos editais de concessão dos Lotes 4 e 5 das Rodovias Integradas do Paraná – Concessão nº 03/2025.

O projeto Constitui um avanço significativo para a mobilidade e a infraestrutura logística da região Sul. Abrangendo 1.060 quilômetros de rodovias federais e estaduais, contemplando melhorias, duplicações, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das vias, com foco direto na redução de acidentes, aumento da fluidez do tráfego e qualidade no atendimento ao usuário.

Os editais abrangem segmentos das rodovias BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986 (Lote 4) e BR-158/163/369/467/PR e PR-317 (Lote 5), promovendo a integração entre centros industriais, agrícolas e turísticos do Paraná. Dentre os principais trechos, destacam-se os corredores que conectam cidades como Londrina, Maringá, Cascavel, Francisco Alves, Guaíra e outros polos regionais.

Os leilões seguiram o cronograma apresentado a seguir:

 

Lote 4 Lote 5
Esclarecimentos: de 16/07/2025
a 13/08/2025
Esclarecimentos: de 16/07/2025
a 13/08/2025
Entrega das propostas:
20/10/2025 na B3 S.A.
Entrega das propostas:
27/10/2025
Leilão: 23/10/2025 Leilão: 30/10/2025
Previsão de assinatura do
contrato: até fevereiro/2026
Previsão de assinatura do
contrato: até fevereiro/2026

Ainda, em 29 de julho de 2025, a ANTT publicou o Comunicado Relevante Nº 1 de 25 de julho de 2025, alterando a data prevista para a publicação da versão em inglês do Edital de concessão para o dia 15/092/250.

Informou, adicionalmente, que foi publicada uma errata e nova versão retificada dos documentos jurídicos referentes ao Lote 5, em razão de erro material na descrição da composição do sistema rodoviário.

Para mais detalhes, acesse a publicação original completa aqui.

Acesse as etapas do projeto aqui e aqui.

Para mais detalhes acerca da errata e publicação dos documentos em inglês, acesse a publicação completa aqui.

Saneamento Básico
ANA abre prazo para envio, pelas entidades reguladoras infranacionais, da comprovação de atendimento aos requisitos da Norma de Referência Nº 3/2023, Nº 6/2024, Nº 7/2024, Nº 8/2024: Aviso Abertura de Prazo Nº 4/2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) anunciou, em 20 de maio de 2025, o Aviso de Abertura de Prazo Nº 4/2025 visando o envio, pelas Entidades Reguladoras Infranacionais, da comprovação de atendimento aos requisitos das Normas de Referência nº 3/2023, 6/2024, 7/2024 e 8/2024.

Para atendimento e comprovação da NR3 e NR6, deverão ser preenchidos os módulos do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB): Gerenciar Contratos, Indenização de Ativos de A&E – NR3 e Modelo de Regulação Tarifária de A&E – NR6.

Para atendimento e comprovação da NR7, deverá ser preenchido o módulo do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB): Condições Gerais de Prestação de SLU & SMSRU – NR7.

Para atendimento e comprovação da NR8, deverão ser preenchidos os módulos do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB): Metas Progressivas de Universalização de A&E – NR8 – Sistema de Monitoramento da Universalização de Água e Esgoto e Requisitos Complementares para Atendimento da Norma.

Os documentos para preenchimento dos módulos e outros documentos relacionados, poderão ser acessados no site da ANA (https://www.ana.gov.br/sasb/). As Entidades poderão enviar suas comprovações às 8h do dia 20/05/2025, até às 18h do dia 20/08/2025.

Rememora-se, ainda, que também está aberto prazo para envio das comprovações referentes à NR nº 5/2024, devendo preencher o módulo da Matriz de Riscos dos Contratos de A&E – NR5 do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).

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ANA abre consulta pública sobre norma de cofaturamento de resíduos sólidos urbanos: Consulta Pública nº 6/2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) colocou em consulta pública a minuta de Norma de Referência que estabelece diretrizes nacionais para o cofaturamento dos serviços de resíduos sólidos urbanos.

A proposta, fundamentada no §1º do art. 35 da Lei nº 11.445/2007, busca uniformizar práticas hoje adotadas de forma distinta pelos entes reguladores, estimulando a arrecadação conjunta e definindo salvaguardas para usuários e prestadores. Entre os principais pontos, estão a separação da receita do cofaturamento da base tarifária, a possibilidade de compartilhamento de até 5% para modicidade tarifária, cláusulas contratuais obrigatórias e transparência na fatura.

A consulta pública estará aberta entre 24 de julho e 23 de agosto de 2025, e contribuições podem ser enviadas pelo site da ANA: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social.

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Telecomunicações
Consulta Pública para alteração de requisitos para uso de Bloqueador de Sinais: Consulta Pública Nº 22/2025

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) anunciou, em 11 de julho de 2025, a Consulta Pública Nº 22, de 22 de junho de 2025, com o objetivo de recolher sugestões para a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.

O período de contribuições foi delimitado de 11/07/2025 a 26/07/2025 e a documentação relativa à proposta e a Consulta encontram-se disponíveis no site da Anatel (https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/).

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

Consulta Pública para alteração de requisitos para sistemas associados aos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC): Consulta Pública Nº 25/2025

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) anunciou, em 11 de julho de 2025, a Consulta Pública Nº 25, de 9 de junho de 2025, com o objetivo de recolher comentários e sugestões para a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para sistemas associados aos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC).

O período de contribuições foi delimitado de 11/07/2025 a 26/07/2025 e a documentação relativa à proposta e a Consulta encontram-se disponíveis no site da Anatel (https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/).

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

MCOM estabelece diretrizes para o certame licitatório das subfaixas de radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz: Portaria MCOM Nº 18.902/2025

O Ministério das Comunicação (MCOM) publicou, em 14 de julho de 2025, a Portaria MCOM Nº 8.902, de 10 de julho de 2025, que determina diretrizes para o certame licitatório das subfaixas de radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz.

A portaria tem como objetivo ampliar o acesso à banda larga móvel 4G ou superior em localidades fora das sedes municipais com população acima de 600 habitantes e em trechos desassistidos de rodovias federais e fixa diretrizes e compromissos com o projeto.

Dá-se destaque a (i) estipulação de que a ANATEL preverá que as prestadoras vencedoras deverão apresentar planejamento técnico antes da primeira entrega e (ii) vedação a utilização de redes de terceiros para cumprimento dos compromissos.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.

 

Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br

Luiz Paulo Ferreira Segundo
lferreira@cascione.com.br

Carolina Ghidoni
cghidoni@cascione.com.br