
Contratos Públicos | Educação | Energia | Ferrovias | Life Sciences | Mineração
Petróleo | Portos | Rodovias | Saneamento Básico | Telecomunicações
Contratos Públicos
AGU abre Consulta Pública sobre minuta de Portaria que regulamenta Comitês de Prevenção e Solução de Disputas: Edital NEA/CGU nº 4/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) e da Consultoria-Geral da União (CGU), publicou, em 25 de setembro de 2025, o Edital NEA/CGU nº 4/2025, que realiza consulta pública destinada a receber contribuições sobre a minuta de Portaria que regulamenta os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas no âmbito da Administração Pública Federal direta.
A proposta tem como objetivo disciplinar o uso dos Comitês previstos no art. 151 da Lei nº 14.133/2021, instrumento reconhecido internacionalmente por evitar atrasos, sobrecustos e paralisações em obras e contratos de infraestrutura. A iniciativa busca uniformizar a aplicação do mecanismo nos órgãos assessorados pela AGU, conferindo maior segurança jurídica e eficiência na gestão de contratos públicos.
O prazo definido para consulta foi de 30/09/2025 a 14/11/2025, com acesso a documentação relativa à Consulta e participação por meio da plataforma “Participa + Brasil”, através deste link.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
SERPRO realiza Chamamento Público de Tomada de Subsídios para concluir a modelagem do Embarque Seguro: Aviso de Tomada de Subsídio nº 1078/2025
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), junto ao Ministério da Fazenda, publicou, em 26 de setembro de 2025, o Aviso de Tomada de Subsídio nº 1078/2025, com o objetivo de obter contribuições para auxiliar a modelagem da parceria em oportunidade de negócio Embarque Seguro.
O Embarque Seguro visa estruturar e ofertar uma “plataforma tecnológica de autenticação biométrica e controle de acesso baseada em reconhecimento facial” que pode ser aplicada aos mais diversos modais de transporte, como os setores aéreo, metroferroviário, rodoviário e hidroviário. A plataforma também é aplicável a ambientes de grande circulação de pessoas, como portos, terminais, estádios, centros de convenções e demais espaços que contem com o controle e segurança do fluxo de circulantes.
A medida espera que a adoção da solução integrada de validação biométrica possa aumentar a eficiência e garantia do bom funcionamento dos mecanismos de segurança pública e nacional, mitigando riscos associados ao uso de documentos falsos ou cartões de acesso indevidos; prevenindo fraudes, identificando pessoas procuradas e assegurando maior controle e segurança em ambientes sensíveis.
O período de contribuições encerrou em 24 de outubro de 2025, mas o Edital e outros documentos atinentes à Tomada de Subsídios estão disponíveis no sítio eletrônico do SERPRO.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
CGU estabelece diretrizes para elaboração e gestão de acordos de cooperação: Portaria Normativa SE/CGU nº 228/2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 01 de outubro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 228, de 29 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a elaboração, assinatura, acompanhamento e monitoramento de acordos de cooperação técnica, acordos de adesão e acordos de cooperação no âmbito da CGU.
A Portaria determina os conceitos e regras aplicáveis a esses instrumentos, definindo e diferenciando o acordo de cooperação técnica (ACT), o acordo de adesão, o acordo de cooperação e o termo de adesão, incluindo as possíveis partes envolvidas e os requisitos para celebração, bem como eventuais cláusulas essenciais e formas de celebração para determinados instrumentos.
A norma conta ainda com os procedimentos internos para celebração dos instrumentos e determinações comuns a todos os ali descritos, como formas de encerramento dos acordos.
Nota-se que a norma especifica que suas disposições não se aplicam a outras hipóteses de parcerias ou a outros instrumentos ou ajustes que não se enquadrem nos regimes jurídicos de acordos de adesão e acordos de cooperação, notadamente os protocolos de intenções e os memorandos de entendimento, por sua natureza preparatória ou política e por não estabelecerem obrigações, metas e plano de trabalho nos moldes das parcerias reguladas.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Educação
Minas Gerais realiza audiência pública sobre PPP para serviços não pedagógicos em escolas estaduais: Aviso de Audiência Pública
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), publicou, em 06 de outubro de 2025, aviso de audiência pública para receber sugestões e contribuições ao Projeto de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, voltado à reforma, conservação, manutenção, gestão e operação de serviços não pedagógicos em 95 (noventa e cinco) unidades educacionais da rede pública estadual de ensino.
A audiência foi realizada de forma virtual no dia 16 de outubro de 2025, às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal da SEE no YouTube. Informações sobre o projeto seguem disponíveis nos sites da SEE (www.educacao.mg.gov.br) e da Unidade de PPP do Estado de Minas Gerais (www.parcerias.mg.gov.br).
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
Energia
EPE abre Consulta Pública sobre o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano: Aviso de Consulta Pública nº 2
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em 29 de setembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 2, acerca do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB), que foi realizada no período de 29 de setembro a 28 de outubro de 2025.
O objetivo da iniciativa é dar transparência ao processo de elaboração do PNIIGB e receber contribuições de agentes do mercado, especialistas e demais interessados no setor de gás natural e biometano, em elaboração pela EPE em conformidade com o Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024.
Durante o período de consulta, foram disponibilizados os documentos técnicos e orientações para envio de comentários e sugestões no sítio eletrônico da EPE, que podem ser acessados deste link.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANEEL define regras para aplicação do limite de injeção de potência e o conceito de complexo de geração: Resolução Normativa nº 1.134/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 10 de outubro de 2025, a Resolução Normativa nº 1.134, de 07 de outubro de 2025, que regulamenta a aplicação do limite de injeção de potência previsto na Lei nº 9.427/1996, em atendimento a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Resolução estabelece os procedimentos para aplicação do limite de injeção de potência previsto na Lei e determina que os procedimentos para aplicação do limite de injeção de potência na sua redação não se aplicam às centrais geradoras que obtiveram outorga de autorização antes de 22 de novembro de 2023. Estabelece, ainda, sobre a análise de emissão de atos autorizativos e concessão de descontos, sobre a avaliação após autorização e sobre a apuração do limite de injeção de potência.
Na conceituação de Complexo de Geração, coloca como condicionante que as centrais geradoras integrantes devem (i) acessar os sistemas de transmissão ou de distribuição compartilhando o mesmo ponto de conexão; (ii) utilizar a mesma tecnologia de geração; e (iii) ser controladas por controlador direto ou indireto comum, ou sejam coligadas ou coligadas equiparadas, nos termos desta Resolução, ainda que possuam sistemas de medições distintos.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANEEL realizará Leilões de Energia Elétrica 2025: Aviso de Licitações de Leilões nº 5, 6 e 7
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 09 de outubro de 2025, a abertura dos Leilões nº 5, 6 e 7 de 2025, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, de qualquer fonte, destinada ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Leilão nº 5/2025-ANEEL (LEE A-1) será denominado Leilão de Energia Existente “A-1”, o Leilão nº 6/2025-ANEEL (LEE A-2) será o Leilão de Energia Existente “A-2” e o Leilão nº 7/2025-ANEEL (LEE A-3) será o Leilão de Energia Existente “A-3”.
O edital e os anexos dos leilões estão disponíveis no sítio eletrônico da ANEEL (Empreendedores > Leilões > Leilões de Geração). As condições de participação, requisitos e demais informações também podem ser obtidas no referido site.
Os leilões ocorrerão em 14 de novembro de 2025, exclusivamente via Internet, conforme as disposições detalhadas no Edital.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANEEL abre consulta pública sobre Regras de Comercialização de Energia Elétrica: Aviso de Consulta Pública nº 31/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 16 de outubro de 2025, o Aviso de Consulta Pública nº 31/2025, com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026.
A iniciativa considera a minuta de Resolução Normativa, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A consulta será realizada na modalidade de intercâmbio de documentos, com período para envio de contribuições até 17 de novembro de 2025, bem como a documentação relativa à consulta está disponibilizada no sítio eletrônico da Agência, no item Consultas Públicas, no menu principal de Participação Social.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação da Lei nº 15.235/2025: Aviso de Consulta Pública nº 32/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 22 de outubro de 2025, o Aviso de Consulta Pública nº 32/2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, que trata da conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025.
A proposta aborda alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.
A modalidade da consulta é de intercâmbio de documentos e o período para envio de contribuições se estenderá até 05 de novembro de 2025, bem como os documentos relacionados e a íntegra da comunicação estão disponíveis no sítio eletrônico da ANEEL.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
MME publica norma com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026: Portaria Normativa MME nº 118/2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 24 de outubro de 2025, a Portaria Normativa MME nº 118, de 23 de outubro de 2025, que estabelece as diretrizes e a sistemática para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP de 2026), envolvendo UTEs a gás natural, carvão mineral e ampliações de UHEs.
O leilão tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, atendendo à necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio da contratação de fontes despacháveis centralizadamente. O montante total será definido pelo MME e considera-se para o LRCAP de 2026 os 6 Produtos de Potência Termelétrica e 2 Produtos de Potência Hidrelétrica.
Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na EPE até às 12h do dia 14 de novembro de 2025, exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.
A Portaria menciona que os empreendimentos contratados deverão ter flexibilidade operativa para atendimento do projeto, bem como que o pagamento será realizado por Receita Fixa a ser paga em doze parcelas mensais, com possível variação a depender do desempenho operacional. Maiores detalhamentos sobre os empreendimentos e futuras licitações podem ser encontradas na Portaria, com Editais e anexos a serem elaborados pela ANEEL.
Todos os documentos relacionados aos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026, incluindo FAQ-Perguntas e Respostas, Informes e outros documentos relevantes estão disponíveis no sítio eletrônico da EPE.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
MME publica Portaria que define diretrizes para Leilão de Contratação de Potência Elétrica em 2026: Portaria Normativa MME nº 119/2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 24 de outubro de 2025, a Portaria Normativa MME nº 119, de 23 de outubro de 2025, que estabelece as diretrizes e a sistemática para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP de 2026), envolvendo UTEs existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.
O leilão tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, atendendo à necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio da contratação de fontes despacháveis centralizadamente. Considera-se, para o LRCAP de 2026, 3 Produtos de Potência Termelétrica.
O montante total de reserva de capacidade será definido pelo MME com base em estudos da EPE e do ONS, respeitando critérios do CNPE. A ANEEL será responsável pela realização do leilão, previsto para 20 de março de 2026, negociando produtos de potência termelétrica entre 2026, 2027 e 2030, conforme tipo de combustível e condições operativas.
Os empreendimentos contratados deverão atender aos critérios de flexibilidade operativa definidos pelo ONS. Para produtos de 2030, será admitida a conversão de empreendimentos a óleo combustível ou diesel para operação a biodiesel, mediante declaração de compromisso e cronograma de execução, sob pena de rescisão do contrato.
O prazo para cadastramento e entrega de documentos até às 12h de 14 de novembro de 2025, observando-se os critérios para participação previstos na norma. Dentre eles, inclui-se o requerimento do Cadastramento e da Habilitação Técnica dos respectivos projetos à EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do AEGE e demais documentos, bem como a documentação referida na Portaria MME nº 102/2016.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Ferrovias
ANTT estabelece regras para habilitação de empresas especializadas independentes em ferrovias: Portaria nº 05/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 07 de outubro de 2025, a Portaria nº 05, de 03 de outubro de 2025, que estabelece procedimento para habilitação de empresas especializadas independentes aptas a serem contratadas e remuneradas pelas operadoras ferroviárias para realização de levantamentos, coleta de informações, pesquisas, cálculos e elaboração do Relatório de Acompanhamento Anual (RAA), conforme os itens descritos nos Apêndices do Caderno de Obrigações.
A habilitação das empresas será precedida de cadastramento perante a ANTT e de edital de chamamento público, publicado anualmente pela Agência. A documentação enviada será analisada em até 90 dias após o encerramento do chamamento, e a lista de empresas habilitadas será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site da ANTT.
A Portaria também define critérios técnicos para habilitação, exigindo comprovação de experiência mínima de cinco anos em gerenciamento, supervisão ou coordenação de projetos de infraestrutura de transporte e obras de grande porte, apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e Atestado de Capacidade Técnica registrado no conselho profissional competente, bem como vínculo dos profissionais que integração a equipe técnica contratada.
A norma dispõe ainda daqueles impedidos de participar do chamamento público, sobre o processo de seleção da empresa especializada pela operadora ferroviária e sobre as hipóteses de cancelamento da habilitação a qualquer tempo pela ANTT.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
Life Sciences
ANVISA atualiza monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos e saneantes: Instrução Normativa nº 399/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 25 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 399/2025, que altera a Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfetantes e Preservativos de Madeira, originalmente instituída pela Instrução Normativa nº 103/2021.
A nova norma inclui e modifica parâmetros técnicos, como Limites Máximos de Resíduos (LMR), Intervalos de Segurança (IS) e modalidades de emprego, abrangendo diversos ingredientes ativos.
Dentre as principais alterações, destacam-se a inclusão de modalidades de emprego e novas culturas, como algodão, soja, uva, arroz, banana, alho, cacau, manga, pitaya e milho, dentre outras, todas conforme especificadas na norma, em monografias de ingredientes ativos detalhados na Instrução Normativa.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
ANS publica nova Resolução Normativa sobre Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde: Resolução Normativa ANS nº 644/2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 30 de setembro de 2025, a Resolução Normativa nº 644, que altera a Resolução Normativa – RN nº 506, de 30 de março de 2022, a qual institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
A nova normativa inclui à Resolução original novos manuais de certificação, que passam a integrar o artigo 27 da RN nº 506/2022, sendo eles: (i) o Anexo II – Manual de Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal (CBP-Parto Adequado) e (ii) o Anexo III – Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (CBP-OncoRede). Ambos os documentos podem ser acessados na íntegra na publicação da norma.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANVISA promove Chamamento Público sobre petições de revisão de Bula Padrão pendentes de decisão perante a Agência: Edital de Chamamento nº 16/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 02 de outubro de 2025, o Edital de Chamamento nº 16, de 01 de outubro de 2025, que convida empresas detentoras de registro de medicamentos genéricos e similares a manifestarem interesse e prestarem informações sobre petições de revisão de Bula Padrão que ainda não foram analisadas pela Agência.
A medida visa otimizar o tratamento das mais de 360 petições atualmente pendentes, das quais mais da metade foi protocolada há mais de cinco anos. O edital busca verificar o interesse das empresas na continuidade da análise e reunir informações atualizadas sobre as solicitações, de modo a agrupar pedidos semelhantes e encerrar aqueles que tenham perdido o objeto.
As empresas interessadas devem responder ao formulário eletrônico até o dia 01 de dezembro de 2025.
As petições para as quais os solicitantes manifestarem que não possuem interesse na avaliação ou para aquelas que os solicitantes não responderem ao presente edital serão encerradas, consideradas como desistência.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANVISA abre consulta pública sobre produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal: Consulta Pública nº 1.352/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 06 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 1.352, de 01 de outubro de 2025, que submete à participação do público a proposta de Instrução Normativa estabelecendo a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal.
O prazo para envio de comentários e sugestões é até 26 de novembro de 2025. A proposta, juntamente com os documentos que subsidiaram sua elaboração, está disponível nos portais eletrônicos da Anvisa e do Participa + Brasil e eventuais sugestões devem ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no site da ANVISA.
Após o encerramento do prazo, a Anvisa analisará as contribuições recebidas e publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência, podendo, conforme necessidade e razões de conveniência, tratar com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
ANVISA abre consulta pública sobre regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais: Consulta Pública nº 1.353/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 06 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 1.353, de 01 de outubro de 2025, que submete à participação do público a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada destinada a regulamentar a Lei nº 15.154/2025, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
O projeto de norma estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O prazo para envio de comentários e sugestões é até 26 de novembro de 2025 e a proposta, juntamente com os documentos que subsidiaram sua elaboração, está disponível nos portais eletrônicos da Anvisa e do Participa + Brasil. Eventuais sugestões devem ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no site da ANVISA.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
ANVISA lança edital para Sandbox Regulatório de produtos e cosméticos personalizados: Edital de Chamamento nº 18/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 18 de outubro de 2025, o Edital de Chamamento nº 18, de 10 de outubro de 2025, que selecionará até cinco projetos inovadores para participar do Projeto-Piloto do Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) voltado ao desenvolvimento de modelos de negócios para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes personalizados.
O ambiente experimental permitirá condições regulatórias diferenciadas e temporárias, sob supervisão direta da Agência, com o objetivo de fomentar a inovação sem comprometer a segurança e a conformidade dos produtos.
O chamamento é direcionado a: (i) empresas detentoras de Autorização de Funcionamento (AFE) para fabricar ou importar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; (ii) empresas varejistas que comercializem esses produtos diretamente ao consumidor final; e (iii) empresas detentoras de tecnologias voltadas à personalização.
As inscrições estarão abertas até 18 de janeiro de 2026, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANVISA. Os procedimentos para inscrição, bem como a documentação necessária e informações sobre o processo de seleção, estão disponíveis no portal eletrônico da ANVISA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANVISA prorroga prazo para contribuições ao guia técnico ICH M4Q(R2): Edital de Chamamento nº 20/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 16 de outubro de 2025, o Edital de Chamamento nº 20, de 14 de outubro de 2025, prorrogando por mais 30 dias o prazo para envio de contribuições ao guia ICH M4Q(R2), que consiste em um Documento Técnico Comum para registro de medicamentos de uso humano.
A medida estende o período de consulta do Edital de Chamamento nº 08/2025, já anteriormente prorrogado, que visa reunir sugestões para o documento técnico elaborado pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requerimentos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH).
Com a nova prorrogação, o prazo para recebimento de contribuições se encerra em 19 de novembro de 2025.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Mineração
ANM estabelece procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanções no setor mineral: Resolução ANM nº 223/2025
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 24 de outubro de 2025, a Resolução ANM nº 223, de 20 de outubro de 2025, que define os procedimentos, parâmetros e valores das sanções aplicáveis aos agentes regulados que descumprirem obrigações previstas na legislação do setor mineral.
A Resolução apresenta como o rol de possíveis penalidades, sendo elas: I – advertência; II – multa; III – caducidade do título; IV – nulidade ex officio de alvará de pesquisa; V – cancelamento do título; VI – multa diária; VII – suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração; VIII – apreensão de minérios, bens e equipamentos; IX – embargo de obra ou atividade; X – demolição de obra; XI – interdição; e XII – sanção restritiva de direitos.
Ao longo da norma, apresenta quais infrações correspondem a cada uma das sanções supracitadas, incluindo os cálculos de aplicação de multa conforme a gravidade da infração. São introduzidos 6 Grupos de aplicação de multa, com 5 níveis de gravidade, para apuração da penalidade e aplicação de diferentes metodologias a depender do grupo que o infrator se encaixe.
A Resolução também inclui as diretrizes do Processo Administrativo Sancionador – PAS, desde os atos e informações básicas de composição do processo até possibilidades de recurso e pagamento de multas.
Nos termos da norma, a fiscalização visa aumentar os níveis de conformidade das atividades minerárias. Medidas cautelares podem ser aplicadas antes da abertura do processo administrativo, garantindo a ciência do infrator e o exercício do contraditório e ampla defesa.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Petróleo
ANP abre Consulta e Audiência Pública sobre revisão de Resolução sobre comunicação de preços de derivados e biocombustíveis: Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 11/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 18 de setembro de 2025, o Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 11/2025, com o objetivo de receber contribuições da sociedade sobre a proposta de revisão da Resolução ANP nº 795/2019.
A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores.
A Consulta Pública foi aberta até 13 de novembro de 2025 e as minutas e documentos técnicos estão disponíveis na página de Consultas e Audiências Públicas da ANP. Contribuições devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível no mesmo portal e, caso necessário, arquivos complementares podem ser encaminhados para o e-mail transparencia_precos@anp.gov.br.
A Audiência Pública será realizada em 05 de dezembro de 2025, das 14h às 17h30, de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams e os interessados em participar deverão se inscrever até 21 de novembro de 2025, também através de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico da Agência.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Portos
ANTAQ abre prazo para interessados formularem pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária em Barcarena/PA: Extrato de Instrumento Convocatório nº 13/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 26 de setembro de 2025, o Extrato de Instrumento Convocatório nº 13, de 25 de setembro de 2025, registrando que receberia, até 26 de outubro de 2025, pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Barcarena, no Estado do Pará.
O requerimento que ensejou a abertura do anúncio, bem como seu instrumento convocatório, foram disponibilizados no sítio eletrônico da ANTAQ, assim como puderam ser obtidos em sua Secretaria-Geral, situada no SEPN 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ, Asa Norte – Brasília/DF.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTAQ atualiza sua Agenda Regulatória e adiciona temas de destaque para o setor
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, em 09 de outubro de 2025, uma revisão extraordinária da Agenda Regulatória 2025-2028, com a alteração do cronograma, inclusão e exclusão de temas de discussão.
A agenda contou com a realização de sessões públicas em três estados – Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas e amplos debates em 2024, revistas para definir mudanças necessárias e garantir maior eficiência no tratamento dado pela Agência e pelos participantes do setor.
Nos termos reportados, as alterações foram:
- Priorização e antecipação da discussão do Tema 2.6 “Sobreestadia de contêiner – Resolução Antaq nº 62/2021” para 2025 (originalmente previsto para 2027);
- Postergação da execução do Tema 1.2 – “Penalidades nas normas de navegação interior” para 2027 (originalmente previsto para 2025);
- Inclusão e priorização do tema “Transmutação de instalações assistidas por contratos de passagem em instalações portuárias sob a modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP)”;
- Adição e priorização dos temas “Coleta de dados para inventário de emissão de gases do efeito estufa (GEE) no sistema portuário” e “Prestação de serviço concedido de exploração de infraestrutura aquaviária”;
- Acréscimo e priorização do tema “Definição dos serviços e das responsabilidades dos terminais portuários de contêineres por cargas sujeitas a trânsito aduaneiro ou submetidas a desembaraço aduaneiro na modalidade de despacho sobre águas”, em cumprimento às determinações e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Retirada dos temas 1.5 “Esquema operacional na navegação interior” e 3.6 “Revisão da Norma de Fiscalização Portuária – Resolução Antaq nº 75/2022”.
Para mais detalhes, acesse a notícia completa reportada pela ANTAQ aqui.
MPOR define limites do Porto Organizado de Rio Grande/RS: Portaria nº 568/2025
O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, em 06 de outubro de 2025, a Portaria nº 568, de 03 de outubro de 2025, que estabelece a área do Porto Organizado de Rio Grande, nos municípios de Rio Grande e São José do Norte/RS.
A norma apresenta o polígono que compõem a área do Porto (Anexos 1 e 2 da Portaria), compreendendo instalações portuárias, infraestrutura de proteção e acesso, áreas para navegação, movimentação de passageiros e armazenagem de mercadorias, sob jurisdição da autoridade portuária.
Além disso, a Portaria determina que os imóveis sob gestão da autoridade portuária são inalienáveis, impenhoráveis e não se sujeitam a usucapião, bem como encarrega a autoridade portuária de disponibilizar plantas georreferenciadas com os limites precisos do porto e de suas vizinhanças em seu site oficial.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTAQ realiza reuniões sobre revisão regulatória da navegação interior: Avisos de Reuniões Participativas nº 01/2025 e 02/2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 10 de outubro de 2025, os Avisos de Reuniões Participativas nº 01/2025 e 02/2025, com o objetivo de coletar contribuições e sugestões sobre propostas de normas que tratam da outorga de serviços, afretamento de embarcações, direitos e deveres no transporte de passageiros, transporte privado, homologação de embarcações e acordos operacionais na navegação interior.
A Agência promoveu a reunião presencial em 21 e 23 de outubro de 2025, em Belém/PA, no Auditório do Sindarpa e em Manaus/AM, no Auditório da FIEAM, respectivamente. O encontro integrou o Tema 1.1 da Agenda Regulatória 2025-2028, voltado à revisão e simplificação do estoque regulatório da navegação interior.
As contribuições poderão ser enviadas até 14 de novembro de 2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da Agência, no link destinado à Audiência Pública nº 6/2025. Os documentos técnicos estão disponíveis na página de participação social da ANTAQ.
Para mais informações, acesse a publicação completa aqui.
Rodovias
Governo Federal aprova desestatização de trechos rodoviários em Minas Gerais: Resolução CPPI nº 347/2025
O Governo Federal publicou, em 01 de outubro de 2025, a Resolução CPPI nº 347, de 22 de setembro de 2025, que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimento público federal do setor rodoviário.
A medida autoriza a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR-116/251/MG, que totalizam cerca de 751 km.
De acordo com a resolução, a licitação será realizada na forma de leilão, por concorrência internacional, tendo como critério de julgamento o menor valor de tarifa de pedágio. O prazo contratual será de 30 anos, prorrogável por igual período, e o edital deverá fixar tarifa-teto capaz de equilibrar o fluxo de caixa do projeto.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
CPPI aprova modalidade e condições para concessão de rodovias em Minas Gerais: Resolução CPPI nº 347/2025
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou, em 01 de outubro de 2025, a Resolução CPPI nº 347, de 22 de setembro de 2025 que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimento público do setor rodoviário.
A resolução autoriza a concessão comum para a exploração de infraestrutura e prestação de serviços em trechos das rodovias BR-116/251/MG, totalizando aproximadamente 751 km, abrangendo:
- BR-116/MG, trecho com início na Divisa BA/MG, km 0,000, até o entroncamento BR-381/451 (B) (Viaduto Contorno de Governador Valadares/MG), km 410,180;
- BR-116/MG, contorno de Teófilo Otoni, com início no km 0,030, até o km 16,870; e
- BR-251/MG, trecho com início no entroncamento com a BR-116 (B), km 197,300, até o entroncamento com a BR-122 (B) (Início do perímetro urbano de Montes Claros), km 521,400.
A desestatização terá sua modalidade de licitação por leilão, através de concorrência internacional. Seu critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor da tarifa de pedágio e o prazo total do contrato da concessão será de 30 anos, prorrogável por 30 anos.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTT lança Prêmio Destaques 2025 para reconhecer inovação e boas práticas no setor de transportes terrestres: Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 20 de outubro de 2025, a Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, que institui o Prêmio ANTT – Destaques 2025, voltado ao reconhecimento de ações positivas, iniciativas inovadoras e práticas de excelência nos setores regulados pela Agência.
A edição de 2025 contará com seis classes de premiação, abrangendo concessionárias de rodovias e ferrovias, transporte rodoviário de passageiros e de cargas, além de destaques regulatórios. As categorias incluem temas como gestão de obras, inovação tecnológica, eficiência energética, sustentabilidade ambiental, segurança viária e integridade.
Os vencedores receberão troféu e o direito de uso do “Selo Prêmio ANTT Destaque” em materiais institucionais. As inscrições estarão abertas até 04 de novembro de 2025 e a cerimônia de premiação está prevista para 09 de dezembro de 2025, conforme cronograma:
| CRONOGRAMA PRÊMIO ANTT DESTAQUES 2025 | |
| Atividade | Data Prevista |
| Publicação Regulamento | 20.10.2025 (segunda-feira) |
| Publicação Comitê Organizador | 20.10.2025 (segunda-feira) |
| Abertura Inscrições | 20.10.2025 (segunda-feira) |
| Publicação Comitê Julgador | 03.11.2025 (segunda-feira) |
| Encerramento Inscrições | 04.11.2025 (terça-feira) |
| Início Avaliação | 05.11.2025 (quarta-feira) |
| Encerramento Avaliação | 25.11.2025 (terça-feira) |
| Publicação Finalistas | 28.11.2025 (sexta-feira) |
| Cerimônia de Premiação | 09.12.2025 (terça-feira) |
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
ANTT promove reunião sobre Sandbox Regulatório de Sustentabilidade: Aviso de Reunião Participativa nº 11/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação (Suspi), publicou, em 20 de outubro de 2025, o Aviso de Reunião Participativa nº 11/2025, destinada a colher contribuições voltadas ao aprimoramento dos editais do Sandbox Regulatório do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias e Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT.
O evento ocorreu no dia 23 de outubro de 2025, no auditório da B3, em São Paulo, e as contribuições escritas puderam ser enviadas entre 22 e 24 de outubro de 2025, exclusivamente pelo sítio eletrônico da Agência, onde também estão disponibilizados os documentos-base da Reunião.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Portaria institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento de critérios editalícios em Concessões Rodoviárias: Portaria DG nº 251, de 20 de outubro de 2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 23 de outubro de 2025, a Portaria DG nº 251, de 20 de outubro de 2025, que institui o Grupo de Trabalho destinado atuar na formulação de propostas para aperfeiçoar os critérios editalícios de habilitação técnica, jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira de proponentes em concessões de infraestrutura rodoviária.
O Grupo de Trabalho tem como objetivo analisar e propor aperfeiçoamentos normativos, regulatórios e procedimentais voltados ao aprimoramento dos critérios de participação em projetos de concessão de infraestrutura rodoviária, considerando aspectos jurídicos, financeiros e operacionais, de modo a promover maior sustentabilidade econômico-financeira e segurança jurídica, sem prejuízo da competitividade e atratividade dos certames licitatórios.
A composição do Grupo será de servidores públicos e colaboradores da ANTT, incluindo representantes da Assessoria do Diretor-Geral, Diretoria Colegiada, Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e Procuradoria Federal junto à ANTT.
O Grupo poderá consultar órgãos como Ministério dos Transportes, Infra S.A., B3 S.A. e outras instituições públicas e privadas, bem como terá duração inicial de 45 dias, prorrogáveis por igual período, e deverá elaborar Relatório Final com recomendações de ajustes aos editais de concessão de rodovias, que deverá ser submetido à Superintendência de Concessão da Infraestrutura e à Diretoria Colegiada.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Saneamento Básico
Audiência pública sobre indicadores operacionais da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: Aviso de Audiência Pública nº 5/2025
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 09 de outubro de 2025, a Audiência Pública nº 05/2025, que visa colher contribuições para o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre indicadores operacionais relacionados aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
A audiência foi realizada de forma virtual, com transmissão pelo canal do YouTube da ANA, no dia 16 de outubro de 2025, das 9h30 às 11h30 e a Agência permitiu com que interessados em realizar contribuição oral durante a audiência se inscrevessem previamente.
O material referente à consulta e à proposta de norma está disponível no sítio eletrônico da ANA.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Ministério das Cidades abre consulta pública sobre revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico: Edital MCID nº 04/2025
O Ministério das Cidades (MCID) publicou, em 20 de outubro de 2025, a abertura da consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), com ano-base 2022.
O Plansab constitui instrumento de planejamento integrado do saneamento básico, considerando seus quatro componentes: (i) abastecimento de água potável, (ii) esgotamento sanitário, (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e (iv) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O período de contribuições se estende até 20 de novembro de 2025 e está aberto a qualquer pessoa interessada. As sugestões deverão ser enviadas exclusivamente pela Plataforma Brasil Participativo, no formato de sugestões de redação aos dispositivos da minuta, onde somente serão analisadas as sugestões devidamente justificadas e identificadas com o objeto de contribuição.
Os documentos de referência e as orientações completas estão disponíveis no sítio eletrônico do MCID.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Telecomunicações
Anatel submete a contribuições a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operações para uso do espectro de radiofrequências: Consulta Pública nº 36/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, publicou, em 26 de setembro de 2025, a abertura da Consulta Pública nº 36, de 14 de setembro de 2025, submetendo a comentários e sugestões do público geral a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).
A medida aparece face às atualizações decorrentes da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (CMR-23), realizada em Dubai, dentre as quais contou com a inclusão do serviço móvel aeronáutico por satélite na faixa de frequências de 117,975 a 137 MHz. Rememora-se que o tema já se encontra atualizado no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, aprovado pela Resolução Anatel nº 772/2025.
O prazo para envio de contribuições à consulta pública foi encerrado em 26 de outubro de 2025, mas a redação completa da proposta está disponível na página da Anatel na Internet.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
MCOM prorroga Tomada de Subsídios sobre Política Nacional de Data Centers – Eixo Conectividade e Infraestrutura: Aviso de Prorrogação de Tomada de Subsídios
O Ministério das Comunicações (MCOM), através da Secretaria de Telecomunicações, publicou, em 30 de setembro de 2025, aviso de prorrogação de Tomada de Subsídios, que estava inicialmente estabelecido para até 29 de setembro 2025.
A Tomada de Subsídios, destinada a ouvir a sociedade e especialistas sobre o eixo de infraestrutura e conectividade da Política Nacional de Data Centers, teve prazo para participação encerrado em 15 de outubro de 2025.
Data centers, enquanto instalações de alta complexidade que garantem velocidade, capacidade e segurança para operações em rede e visam o armazenamento, o processamento e o tráfego de grandes volumes de dados digitais, foram reconhecidos como essenciais para transformação digital pelo MCOM.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Anatel abre Consulta Pública sobre alterações em Planos Básicos de Radiodifusão: Consulta Pública nº 37/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 01 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 37, de 22 de setembro de 2025, que submete à apreciação do público proposta de alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
O objetivo foi avaliar a viabilidade técnica de canais de radiodifusão, já outorgados ou que poderão ser objeto de novas outorgas pelo Ministério das Comunicações (MCOM), e verificar se as alterações propostas causam interferência em canais de outros prestadores de serviço, que poderão se manifestar no processo.
As contribuições puderam ser enviadas até 11 de outubro de 2025, por meio do Sistema Interativo Participa, disponível no portal da Anatel. O texto completo da proposta está disponível na Biblioteca da Anatel.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Anatel abre Consulta Pública sobre reavaliação do Regulamento de Restituição e Compensação: Consulta Pública nº 40/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 22 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 40, de 21 de outubro de 2025, para receber contribuições sobre a proposta de reavaliação do Regulamento de Restituição e Compensação das Receitas Administradas pela Agência, aprovado pela Resolução nº 690/2018.
A iniciativa integra o item 25 da Agenda Regulatória para o biênio de 2025-2026, conforme a Resolução Interna nº 399/2024.
A proposta pode ser acessada via plataforma Participa Anatel e as contribuições poderão ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no sistema até 08 de dezembro de 2025.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa aqui.
Felipe Estefam
festefam@cascione.com.br
Carolina Ghidoni
cghidoni@cascione.com.br