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Nota Trabalhista | Pejotização: STF suspende julgamentos sobre o tema diante de um crescente aumento de processos versando sobre vínculo empregatício

 

A chamada “pejotização” — contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas (PJs) — sempre foi prática comum em diversos setores, especialmente na busca por maior flexibilidade nas relações de trabalho. No entanto, mesmo após a alterações legislativas sobre a contratação de prestadores de serviços especializados no âmbito da Reforma Trabalhista, esse modelo prossegue enfrentado crescente questionamento na Justiça do Trabalho.

Isso indica um movimento de trabalhadores que, mesmo contratados como PJs, recorrem ao Judiciário alegando a existência de vínculo formal de emprego e pleiteando os direitos previstos na Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Ocorre que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem confrontado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, vem flexibilizando o seu entendimento desde 2018 sobre o tema da terceirização da atividade-fim, entre outros aspectos (ADPF 324 e do RE 958.252).

Embora não seja exatamente uma novidade, em especial após a Reforma Trabalhista, nota-se uma clara mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, na medida em que, por meio de ações movidas diretamente perante o órgão, o STF constantemente tem reformado decisões da Justiça do Trabalho sobre o reconhecimento de vínculo de emprego, em suma, sob o argumento de que profissionais de maior senioridade maior grau de expertise possuem autonomia para negociar e aceitar formas de contratação diversas do vínculo empregatício, senão assegurando maior liberdade para a organização produtiva das empresas.

Diante dessa realidade, no último dia 14/04/2025, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da pejotização em âmbito nacional. A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade de entendimento, considerando que a Justiça do Trabalho, em diversos casos, não tem seguido o novo posicionamento do STF mencionado acima.

A suspensão valerá até o julgamento definitivo de um recurso com repercussão geral, que abordará três pontos fundamentais:

  • A legalidade da contratação por meio de pessoa jurídica;
  • A competência da Justiça do Trabalho para julgar tais contratos;
  • A responsabilidade pela prova de eventual fraude: se cabe ao contratado ou ao contratante.
Esse julgamento será decisivo para definir os limites legais da pejotização no Brasil. E para empregadores, o momento exige atenção redobrada e planejamento.

Em caso de dúvida, para esclarecimentos ou mais informações sobre essa nota, o time Trabalhista está à disposição para auxiliar.