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Publicação do Decreto Regulamentador da Lei dos Ativos Virtuais 

 

Foi publicado hoje (14/6/23) o Decreto nº 11.563/23, que regulamenta a Lei nº 14.478/22 (a Lei dos Ativos Virtuais). Neste Decreto, o Presidente da República determina que o Banco Central do Brasil (“BCB”) será o órgão regulador competente para regulamentar os prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil.

Importante destacar que o referido Decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários para regulamentar e supervisionar o mercado de valores mobiliários, incluindo-se nesse contexto ativos virtuais que tenham características de valores mobiliários (como os chamados security tokens), em linha com o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, e 3º, inc. IV, da Lei nº 14.478/22.

O Decreto nº 11.563/23 entra em vigor no dia 20 deste mês. A partir desta data, o BCB passará a ter competência para autorizar o funcionamento e reorganizações societárias de prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil, estabelecer requisitos e autorizar a posse dos administradores de prestadores de serviços de ativos virtuais, supervisionar as atividades de referidos prestadores de serviços, dentre outras atribuições constantes da Lei.

Nossa equipe de Meios de Pagamento & Fintechs está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este assunto.

 

Marcelo Padua Lima
mpadua@cascione.com.br

Leonardo Melo
lmelo@cascione.com.br

Karina Ribeiro Delarmelina
kdelarmelina@cascione.com.br