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STJ reconhece a inclusão de cônjuge no polo passivo de execução de título extrajudicial

 

A terceira turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, atribuiu responsabilidade solidária a cônjuges casados em comunhão parcial de bens, para o cumprimento de obrigações assumidas no curso de matrimônio.

A controvérsia foi instaurada em ação que trata sobre a possível inclusão de cônjuge de parte executada no polo passivo da demanda, a fim de que responda solidariamente por obrigação adquirida onze anos após o casamento por regime de comunhão parcial. O juízo de origem entendeu pela não inclusão e, após interposição de Recurso Especial, o caso foi submetido à apreciação do STJ.

A ministra relatora deu parcial provimento ao recurso, determinando a inclusão do cônjuge na demanda. Para tanto, relacionou os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que versam sobre a responsabilidade civil dos cônjuges e destacou que, no caso concreto, o matrimônio enseja a presunção absoluta de consentimento recíproco para responder pela dívida, independentemente de quem a tenha contraído, desde que o tenha feito no curso do casamento.

No entanto, em que pese a disposição contida nos referidos artigos, a ministra decidiu que a inclusão no polo passivo da demanda não implica na responsabilidade automática para a quitação do débito. O ônus da prova fica à cargo da parte que pretender excluir a presunção.


Link: REsp 2.195.589