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Novidades Penais na Atividade Legislativa / 13.04.2021

Foi observado no início do mês de março o novo agravamento da pandemia provocada pelo coronavírus e, com isso, o colapso do sistema de saúde em diversos municípios de todo o Brasil. Em resposta à calamidade pública, prefeitos e governadores mobilizaram-se para decretar lockdowns e agilizar a compra de vacinas.

Em paralelo, verificamos no Panorama do Direito Penal da última quinzena diversos projetos de lei envolvendo a criação de tipos penais como um meio de combate ao coronavírus.

Como já discutido em edições anteriores do Panorama, o fato de diversos projetos de lei recentes versarem sobre tipos penais envolvendo a Covid-19 demonstra o impacto que a mídia e a opinião popular causam nos legisladores. Todavia, o populismo penal comumente gera leis inócuas e com baixa efetividade, visto não ter existido um extenso debate acerca de seu conteúdo, apenas um flerte à opinião pública.

Mesmo que entre boas intenções, as iniciativas legais se mostram pouco eficazes, visto que o mero endurecimento da reprimenda penal muito provavelmente não irá impedir futuros roubos ou furtos de doses da vacina contra o coronavírus. Além disso, observa-se a pouca taxatividade do projeto do deputado Rafael Motta, por exemplo, ao empregar o termo “qualquer outro bem móvel destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública”, abrindo margem para se punir como furto ou roubo qualificado a subtração de máscaras, agulhas, respiradores e outros insumos médicos usados no combate da atual pandemia

São inegáveis também os danos que a desinformação causa, devido seu alto potencial de propagação e manipulação da opinião popular, a partir de conteúdos sensacionalistas, distorção da realidade, pulverizando informações fraudulentas.

Contudo, a produção legislativa feita sem grandes estudos e pesquisas, a respeito de um tema tão complexo como a desinformação, levaria a situações nefastas e não planejadas; com brechas para violação da liberdade de expressão.

Pode-se destacar, por exemplo, a criminalização da população vulnerável economicamente, que possui menor acesso ao ensino formal e teria maiores chances de compartilhar notícias falsas, bem como poderia ocasionar uma maior interferência nas redes sociais, acelerando o fenômeno do tecnoautoritarismo, já discutido no Panorama do Direito Penal.

Em outra iniciativa legislativa é apresentado um novo tipo penal àqueles que organizam e participam de eventos clandestinos ou aglomerações indevidas durante a pandemia. Deve-se destacar que as condutas descritas já são punidas pela maioria das leis estaduais e municipais que decretaram lockdown durante o endurecimento ao combate do coronavírus, por meio de multas na esfera civil.

Nesse sentido, não seria razoável a punição penal de todos os participantes de eventos clandestinos ou de aglomerações indevidas com reclusão de dois a quatro anos; restando comprovado até aqui que o problema é menos da ameaça de lei penal e mais da falta de fiscalização.

Por fim, há a iniciativa legal da deputada Katia Sastre, que pretende punir aqueles que furam a prioridade da fila de vacinação, com sanção de reclusão de dois a quatros anos e multa.

Os projetos de lei que criminalizam o furo à fila de vacinação não são exceções à crítica que se faz a respeito do populismo penal, pois o ato de infringir a ordem prioritária de vacinação já pode ser punido criminalmente com mecanismos existentes no ordenamento jurídico. Os funcionários públicos que desviarem vacinas poderão, por exemplo, responder pelo crime de peculato, enquanto civis que ocultarem dados pessoais para serem vacinados cometerão o crime de falsidade ideológica, bem como outros casos podem ser enquadrados no art. 268, do Código Penal, que diz sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Dessa forma, ressaltamos que, diante da pior fase da mais severa pandemia registrada nas últimas décadas, não serão novos tipos penais que irão reduzir o número de infectados, mortos ou de escândalos envolvendo desvio de vacinas e furos à fila de vacinação. Já há no ordenamento jurídico pátrio crimes que condenam tais atitudes, cabendo apenas sua devida aplicação e fiscalização. O que nos falta, ainda, é política pública séria, com plano de enfrentamento propositivo para imunização da população e contenção do impacto econômico que causa a pandemia.

 

PL 1004/2021

Casa: Senado Federal

Autor: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)

Conteúdo: Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal, para aumentar as penas previstas para o furto e o roubo de vacinas para a Covid-19.

 

PL 1015/2021

Casa: Senado Federal

Autor: Telmário Mota (PROS/RR)

Conteúdo: Acrescenta o art. 267-A ao Código Penal para tipificar o crime de criação, divulgação, propagação, compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia.

 

PL 1081/2021

Casa: Câmara dos Deputados

Autor: Rafael Motta – PSB/RN

Conteúdo: Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal para especificar e incluir como causa de aumento de pena a subtração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

 

PL 1123/2021

Casa: Câmara dos Deputados

Autores: Jerônimo Goergen – PP/RS

Conteúdo: Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Código Penal.

 

PL 1239/2021

Casa: Senado Federal

Autora: Policial Katia Sastre – PL/SP

Conteúdo: Altera o Código Penal dispondo sobre o crime de Fraude em Vacinação e Subversão de Prioridade de Vacinação.