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Presidente da República veta dispositivos que alterariam a Lei de Arbitragem para permitir que tabeliães atuassem como árbitros


Presidente da República veta dispositivos que alterariam a Lei de Arbitragem para permitir que tabeliães atuassem como árbitros

A Medida Provisória nº 1.085/2021 (MP), que altera leis importantes no ramo imobiliário, como a Lei de Registros Públicos e de Incorporações Imobiliárias, foi aprovada recentemente, tendo sido convertida na Lei nº 14.382/2022. O Presidente da República, todavia, vetou disposição da MP que autorizava a atuação de tabeliães como árbitros em processos arbitrais.

O dispositivo vetado previa que “a atividade delegada desempenhada exclusivamente pelo oficial de registro civil das pessoas naturais é compatível com o exercício da arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e da leiloaria, cumpridos os seus requisitos próprios”.

A norma comportava duas interpretações distintas: (i) a confirmação de que a investidura no cargo de tabelião ou registrador não seria impeditivo para atuação como árbitro; e (ii) a autorização garantida para que os notários praticassem tais atividades na qualidade de delegatários do poder público e, para isso, utilizassem-se dos cartórios dos quais são titulares.

Da primeira interpretação, é possível depreender a sua verdadeira desnecessidade. Afinal, preenchidos os parâmetros de capacidade e confiança das partes, aquele investido no cargo de notário também poderá ser nomeado árbitro, como pessoa física, alheio às suas funções públicas. Não bastasse, a expressa individualização legal de uma única categoria profissional levaria a uma “discriminação inversa”.

Em relação à segunda interpretação, a individualização legal do cargo de notário ou de registrador para exercer a atividade de árbitro, poderia também levar à nociva conclusão de que os cartorários estariam autorizados a conduzir arbitragens como delegatários do Poder Público, utilizando-se dos cartórios de sua responsabilidade, e podendo cobrar emolumentos para tanto.

Ambas as ponderações foram levadas em consideração no veto pelo Presidente, que reconheceu a “boa intenção do legislador”, mas afirmou que a medida contraria o interesse público. O veto presidencial se coaduna com as manifestações do Comitê Brasileiro de Arbitragem, que apontavam pela inconstitucionalidade do dispositivo.