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Procedimento de discovery em arbitragens internacionais é vedado pela Suprema Corte Norte Americana


Procedimento de discovery em arbitragens internacionais é vedado pela Suprema Corte Norte Americana

A Suprema Corte Norte Americana proferiu recente decisão na qual vedou a utilização do procedimento de discovery em arbitragens internacionais.

O procedimento de “discovery” é previsto na Seção 1782 da United States Code. Em essência, o referido dispositivo outorga a um tribunal federal americano o poder de ordenar a uma pessoa, dentro de sua jurisdição, a produção de provas solicitadas por um órgão julgador estrangeiro.

Mais especificamente, a Seção 1782 estabelece que uma federal district court nos EUA (vara federal de primeira instância) pode exigir que uma pessoa física ou jurídica, que resida dentro da jurisdição do tribunal, forneça seu testemunho, depoimento, apresente documento ou outro objeto para uso em um processo perante um tribunal internacional ou no exterior.

O recente entendimento foi proferido com o intuito de pacificar a divergência sobre a possibilidade de utilização do procedimento de discovery em arbitragens internacionais. A Suprema Corte concluiu que obrigar os tribunais federais a ajudar órgãos de arbitragem privados a julgar disputas eminentemente privadas em país estrangeiro não serviria ao propósito da Seção 1782.

Desse modo, havendo a necessidade de produção de provas em solo americano, as arbitragens deverão se nortear pela Federal Arbitration Act (FAA), que prevê procedimento mais limitado do que o discovery regulamentado na Seção 1782.

A decisão impacta diretamente as arbitragens no Brasil, dificultando a obtenção de provas existentes em solo americano. Por se tratar de decisão recente, é importante analisar as consequências do novo entendimento nos procedimentos arbitrais brasileiros, e de que forma as partes tentarão suprir a ausência desse importante mecanismo para a comprovação de fatos.