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STF mantém repercussão geral em caso de IPTU sobre imóvel de estatais

STF mantém repercussão geral em caso de IPTU sobre imóvel de estatais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário virtual, reforçou a repercussão geral envolvida na discussão acerca da incidência de IPTU sobre imóveis de estatais vinculados à prestação de serviço público, na apreciação do Recurso Extraordinário nº 1.317.330.

A controvérsia teve origem em demanda do município de Juiz de Fora/MG contra a Cemig, na qual se alegou que a imunidade tributária recíproca não poderia ser aplicada, pois a companhia distribui lucros a acionistas privados e, por consequência, possui capital majoritariamente em mãos particulares. O município sustentou que eventual dispensa de cobrança configuraria isenção heterônoma, hipótese vedada pela Constituição.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a matéria apresenta elevada relevância constitucional e federativa, além de divergências jurisprudenciais já existentes no próprio STF. Por isso, a questão deve ser enfrentada pelo Plenário.

No caso concreto, decidiu-se que a definição sobre o alcance da imunidade tributária recíproca a bens de estatais prestadoras de serviços públicos será analisada pelo colegiado pleno, com efeito vinculante para todos os processos semelhantes em tramitação. A decisão reforça que permanece em aberto a uniformização sobre os limites da imunidade tributária recíproca em imóveis de estatais, a ser fixada pelo STF com repercussão geral.

Link: RE 1.317.330