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STJ afasta determinação arbitral para compensação de crédito envolvendo empresa em recuperação judicial

STJ admite a inclusão do fiador em cumprimento de sentença de ação renovatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou parcialmente sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo empresa em recuperação judicial.

A controvérsia teve origem em procedimento arbitral que autorizou a compensação de créditos entre empresa em recuperação judicial e sua contraparte, após a homologação do plano de recuperação. A recuperanda alegou que o juízo arbitral não tinha competência para deliberar sobre créditos sujeitos à recuperação, matéria que, segundo ela, deveria ser submetida ao juízo universal.

Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a controvérsia envolvia três aspectos principais: (i) os limites da arbitragem para deliberar sobre compensações envolvendo créditos sujeitos à recuperação judicial; (ii) eventual violação ao princípio da estabilização da demanda; e (iii) o risco de afronta ao concurso de credores e ao plano de recuperação judicial. O Ministro destacou que, embora a compensação seja, em regra, direito patrimonial disponível, sua natureza se altera quando envolve processo de recuperação, afastando a arbitrabilidade objetiva da questão.

No caso concreto, decidiu-se que a arbitragem não poderia versar sobre a compensação dos créditos, pois isso comprometeria a condução centralizada da recuperação judicial e colocaria em risco o tratamento isonômico dos credores, pois a forma de cumprimento da obrigação e a possibilidade de compensação devem ser decididas exclusivamente pelo juízo da recuperação.

A decisão reforça que a atuação do juízo arbitral não pode se sobrepor às regras do processo concursal, reafirmando a competência exclusiva do juízo da recuperação judicial para decidir sobre créditos sujeitos ao plano de reestruturação.

 

Link: Recurso Especial n° 2163463/SP