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STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja

STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e afastou a responsabilidade civil de um supermercado por ataque à faca praticado por terceiro e sofrido por uma cliente dentro do estabelecimento.

A controvérsia teve origem em ação indenizatória movida por consumidora que foi atacada por um homem que pegou uma faca do mostruário da própria loja. Prevaleceu o entendimento de que o episódio configurou fortuito externo – evento imprevisível, inevitável e totalmente desvinculado da atividade empresarial. De acordo com o voto de desempate, proferido pelo ministro Moura Ribeiro, não era exigível juridicamente que o supermercado adotasse medidas específicas para evitar a agressão.

Os votos vencidos, das ministras Nancy Andrighi, relatora do caso, e da ministra Daniela Teixeira, defenderam a manutenção da condenação por entender que houve grave falha de segurança, especialmente pela exposição de objetos perigosos sem a devida vigilância.

A decisão é controversa, e se une aos precedentes do STJ no sentido de que crimes imprevisíveis praticados por terceiros em estabelecimentos comerciais, sem relação com a atividade-fim da empresa, configuram fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade e afastando o dever de indenizar.

REsp 2174170/DF (Ainda não liberado nos autos).