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STJ define que plano de saúde deverá ressarcir consumidor por cirurgia feita em hospital não contemplado pela rede credenciada


STJ define que plano de saúde deverá ressarcir consumidor por cirurgia feita em hospital não contemplado pela rede credenciada

No julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.933.552/ES, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que operadora de plano de saúde deverá ressarcir cliente pelas despesas com cirurgia para colocação de marca-passo realizada fora da rede credenciada.

O Relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão decidiu, por meio de decisão monocrática, dar provimento ao recurso do plano de saúde, sob o fundamento de que o paciente deveria ter ajuizado uma ação para obrigar o plano a cobrir o tratamento, ao invés de impor unilateralmente o pagamento de hospital de alto custo, localizado em outra capital.

Em face dessa decisão, o consumidor interpôs Agravo Interno, que foi acolhido nos termos do voto do Ministro Marco Buzzi. Em seu voto, o Ministro Buzzi, reiterou o entendimento da Corte no sentido de que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é admitido em hipóteses excepcionais, que compreendem a inexistência ou insuficiência de serviço credenciado no local, bem como urgência ou emergência do procedimento.

Para o Ministro, a situação analisada seria, de fato, excepcional, já que a operadora teria se recusado, de forma indevida, a fornecer o procedimento cirúrgico para colocação de um marca-passo, medida que se revestia de evidente urgência, sendo cabível o reembolso.

Com o intuito de evitar quaisquer alegações de enriquecimento ilícito por parte do paciente, o Ministro determinou, ainda, a limitação da indenização ao valor de tabela de preços do plano de saúde, e a exclusão das despesas referentes à hospedagem, transporte e alimentação.

Link do acórdão.