Adquirir

STJ equipara vizinhos de supermercado incendiado a consumidores e impõe indenização

STJ equipara vizinhos de supermercado incendiado a consumidores e impõe indenização

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reforçou o direito ao recebimento de indenização por danos decorrentes de incêndio iniciado no interior de estabelecimento comercial, mesmo das vítimas afetadas em seu exterior, equiparadas a consumidores para fins de responsabilização por acidente de consumo, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

O Recurso Especial apreciado pela Corte foi interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (“TJES”) que manteve a condenação de um supermercado de Vitória a indenizar prejuízos materiais e morais sofridos por cada vizinho afetado por um incêndio de grandes proporções iniciado no galpão de depósito, em 2012.

Ao analisar o recurso, a Ministra Relatora, Nancy Andrighi, classificou o incêndio como fortuito interno – aquele que decorre dos riscos do empreendimento –, destacando a responsabilidade do supermercado, no desenvolvimento de sua atividade lucrativa, pela estrutura do estabelecimento, a fim de garantir um padrão de segurança mínimo e suficiente a impedir a ocorrência de tais eventos.

Concluiu-se, então, que o TJES decidiu de acordo com a jurisprudência da Corte Superior, no sentido de que “(I) as vítimas de acidente de consumo são consideradas consumidores por equiparação; (II) a responsabilidade por fato do serviço é objetiva; (III) há nexo de causalidade entre o exercício da atividade e o dano experienciado; e (IV) há nexo de imputação, pois inerente à atividade empresarial a segurança do estabelecimento”.

 

Link: REsp n° 2.026.602/ES