Adquirir

STJ: Execução extinta sem discussão do crédito gera honorários por equidade

STJ: Execução extinta sem discussão do crédito gera honorários por equidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.051.763, decidiu que é legítima a fixação de honorários advocatícios por equidade quando a execução é extinta sem resolução do mérito, e sem que haja discussão sobre a existência, exigibilidade ou liquidez do crédito executado, por se tratar de causa de valor inestimável.

A controvérsia teve origem em execução de título judicial promovida por uma empresa de engenharia e mineração contra uma empresa de soluções ambientais. O processo foi extinto em razão da ausência de aceite nas notas fiscais, resultando no reconhecimento de que o título não representava obrigação certa, líquida e exigível. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou os honorários por equidade, afastando o critério percentual previsto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no colegiado, a extinção da execução não afeta o direito creditório, mas apenas revela a inadequação da via eleita para a cobrança. Nesses casos, entende-se que o proveito econômico é de valor inestimável, o que autoriza a aplicação do artigo 85, §8º, do CPC, permitindo ao juiz arbitrar os honorários com base na equidade.

No caso concreto, entendeu-se que a ausência de liquidez e exigibilidade do título não implica reconhecimento da inexistência do crédito, mas apenas a inadequação da via executiva, o que impede a quantificação do proveito econômico auferido pelo executado.

A decisão consolida o entendimento de que, quando a extinção do processo de execução decorre exclusivamente da ausência de requisito formal do título executivo, sem afetar o crédito subjacente, o valor da vantagem econômica obtida pelo executado é inestimável, admitindo-se, assim, a fixação dos honorários por equidade.

 

Link: Recurso Especial n° 2051763