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STJ introduz discussão sobre herança digital em inventário

STJ introduz discussão sobre herança digital em inventário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento inédito sobre o acesso a bens digitais em processo de inventário. A controvérsia teve origem com o pedido da inventariante do espólio de uma das vítimas do acidente aéreo da família Agnelli, que solicitou autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da falecida, a fim de identificar bens de valor econômico ou afetivo a serem partilhados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pelo retorno do processo à primeira instância para a instauração de incidente processual específico. A proposta prevê a nomeação de um “inventariante digital” – perito responsável por acessar o conteúdo do computador sob sigilo e apresentar lista detalhada dos bens ao juiz.

Segundo a relatora, caberia exclusivamente ao magistrado, a partir dessa lista, classificar os bens em transmissíveis (como obras, direitos autorais e ativos financeiros) e intransmissíveis (aqueles que envolvem a intimidade e a privacidade do falecido). O objetivo é evitar que a abertura indiscriminada dos arquivos viole direitos da personalidade do autor da herança.

O pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu o julgamento. Embora não concluído, o voto da ministra Nancy indica um caminho para a solução dos conflitos envolvendo herança digital, ao buscar conciliar o direito sucessório dos herdeiros com a proteção da personalidade do falecido.

REsp n° 2124424/SP (Ainda não liberado nos autos).