Adquirir

STJ julga honorários em impugnação ao crédito em recuperação judicial

STJ julga honorários em impugnação ao crédito em recuperação judicial

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.250, que trata da possibilidade de condenação em honorários advocatícios nos incidentes de impugnação à habilitação de crédito em processos de recuperação judicial e falência. O relator, ministro Humberto Martins, votou pela aplicação da verba, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Nos recursos analisados, o relator reconheceu que a impugnação de crédito possui natureza contenciosa e deve seguir o regime jurídico dos honorários previsto no CPC. A proposta de tese aponta que a condenação é cabível, desde que observados critérios como o proveito econômico e o princípio da causalidade.

Durante o julgamento, o IBDP foi admitido como amicus curiae e opinou pela aplicação dos artigos 85 e 90 do CPC, inclusive nos casos de reconhecimento da pretensão. Já o pedido da FEBRABAN foi indeferido por ausência de representatividade adequada, e o pedido de reconsideração foi rejeitado, conforme entendimento consolidado do STJ sobre a irrecorribilidade dessas decisões.

A tese – cuja definição se aguarda – tem potencial de uniformizar o tratamento dos honorários sucumbenciais em processos de insolvência empresarial, com impacto direto na estratégia de credores e devedores em disputas sobre habilitação de créditos.

Link: Tema Repetitivo nº 1.250