STJ não reconhece doação e mantém contrato atípico entre mãe e filha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a validade de um contrato firmado entre mãe e filha que, embora utilizasse termos típicos de uma doação, possuía, segundo o colegiado, natureza jurídica de contrato atípico, com obrigações para ambas as partes, afastando a alegação de que se tratava de uma doação.
A controvérsia teve origem em um termo de compromisso no qual a mãe se obrigou a repassar à filha, por oito anos, os rendimentos de participações societárias. Em contrapartida, a filha deveria cumprir um acordo firmado no inventário dos avós. Após o falecimento da filha, a mãe ajuizou ação pedindo a restituição dos valores, sustentando que o ato configurava doação.
O juízo de primeira instância acolheu a pretensão da genitora, mas o TJSP reformou a sentença, reconhecendo a validade do contrato e destacando que a filha, representada pelo espólio, havia cumprido o ajustado. Inconformada, a mãe recorreu ao STJ alegando falhas na decisão do TJSP e pleiteando o reconhecimento de que o negócio se tratava de doação.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o acordo tinha a natureza de contrato atípico misto, de caráter bilateral. A existência de obrigações recíprocas – o repasse dos valores pela mãe e o cumprimento do acordo pela filha – descaracteriza a doação, que é essencialmente unilateral. A ministra ressaltou, ainda, que a interpretação de contratos dessa natureza deve ser orientada pelo princípio da boa-fé objetiva.
A decisão consolida o entendimento de que a natureza jurídica de um contrato é definida por sua essência e pela existência de obrigações recíprocas, e não pela terminologia empregada pelas partes, além de reafirmar a boa-fé objetiva como critério central na análise de contratos atípicos.
Processo: REsp n° 2173638