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STJ reconhece a possibilidade de revisar honorários irrisórios

STJ reconhece a possibilidade de revisar honorários irrisórios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, legitimou a revisão de honorários advocatícios manifestamente irrisórios, sem a necessidade de reexame de fatos e provas, superando o entendimento previamente pacificado na conhecida Súmula nº 7.

A controvérsia teve origem em ação cautelar de produção de provas julgada extinta sem resolução de mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$100,00, correspondentes a 10% da totalidade da causa. Considerando a insuficiência do valor, o advogado do Réu interpôs recursos visando a majoração dos honorários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sucessivamente, mantiveram a sentença, a última sob o fundamento de que a conhecida Súmula nº 7 do STJ impediria o recálculo dos honorários, por esbarrar no vedado reexame de provas e fatos.

Porém, após oposição de Embargos de Divergência, a Corte Especial do STJ, na relatoria do ministro João Otávio de Noronha, reconheceu a natureza claramente irrisória do valor fixado em R$100,00, autorizando a superação do verbete sumular para apreciar o mérito do pedido e majorar os honorários sucumbenciais para R$ 1.000,00, em atenção ao  princípio da justa remuneração do trabalho do advogado.

Link: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1782427