Tabela Comparativa dos Leilões – Programa Eco Invest

Inserido no Plano de Transformação Ecológica do governo federal, o Programa Eco Invest foi criado com a finalidade de mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para promover investimentos em projetos que promovam a transição para uma economia sustentável.
Na data desta publicação (24/2) já foram realizados 3 (três) leilões e o prazo para apresentação de propostas para participação no 4º (quarto) leilão é até o dia 25 de fevereiro de 2026. A seguir, elaboramos um resumo dos principais aspectos dos 4 (quatro) leilões do Programa Eco Invest:
| Aspecto | 1º Leilão (2024) | 2º Leilão (2025) | 3º Leilão (2025) | 4º Leilão (2025)[1] |
| Objetivo Principal | Redução do custo de capital por meio de funding misto para promoção da integração de empresas brasileiras no sistema financeiro global e atração de investimentos estrangeiros para fomento de uma economia sustentável. | Apoiar projetos que promovam a conversão ou recuperação de terras degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis que incentivem a regularização ambiental e a restauração ecológica, e maximizem os retornos ambientais, econômicos, sociais e climáticos. | Mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos inovadores voltados à transformação ecológica, apoiar o desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de proteção cambial (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira no País, com mecanismos capazes de mitigar riscos cambiais, estimular a criação dos Fundos Eco Invest Brasil, fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, reduzir emissões ou ampliar a absorção de gases de efeito estufa e estimulando mercados de carbono e contribuir para o alcance das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS. | Mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos sustentáveis em bioeconomia, turismo, infraestrutura habilitante e aquaviária na Amazônia Legal, ao mesmo tempo em que fortalece o mercado de proteção cambial de longo prazo. Também promover inclusão produtiva e desenvolvimento territorial, incentivar modelos de baixo impacto ambiental e tecnologias sustentáveis, estimular a formação de fundos de investimento e o fortalecimento de cadeias produtivas, além de atrair investimentos externos, reduzir emissões, fomentar mercados de carbono e contribuir para o cumprimento das metas dos ODS da ONU. |
| Formato da Captação[2] | Blended Finance – capital catalítico + capital nacional + capital privado externo e proteção cambial | Blended Finance – capital catalítico + capital nacional + capital privado externo e proteção cambial | Capital fixo por meio de investimento em participações societárias (equity), bem como proposta de foco em cadeias prioritárias do Novo Brasil – Plano de Transição Ecológica (PTE). As instituições financeiras devem oferecer uma combinação de 2 tipos de mecanismos de incentivos: (i) proteção cambial oferecida ao investidor estrangeiro, seja ele um investidor do fundo ou um investidor direto de uma empresa; (ii) tranche de capital catalítico a ser oferecida fora da estrutura do fundo (empréstimo) ou por meio de participação em uma classe específica apartada dentro do fundo. | Os instrumentos financeiros a serem adotados pelas instituições financeiras serão a combinação de: (i) instrumento de dívida (blended finance) via crédito direto aos projetos elegíveis e participação em fundos; e (ii) tranche adicional de capital catalítico de 20% do total alavancado para os instrumentos de blended finance para aplicação, pelas instituições financeiras, em ativos livres de risco, utilizando o ganho de capital para mecanismos que incentivem o investimento, reduzam risco de performance e que sejam viabilizadores de projetos. |
| Agrupamento Geral das Atividades Elegíveis | Transição Energética, Economia Circular, Nova Infraestrutura Verde e Adaptação e Bioeconomia e Sistemas Agroalimentares. As atividades elegíveis deverão compor projetos de investimento do tipo greenfield, ou seja, sem estruturas ou operações anteriores.Não serão elegíveis as seguintes atividades: energia solar, energia eólica e transmissão, exceto a integração com sistemas isolados. | Atividades de Produção via Sistemas Integrados de Produção Agropecuária – SIPAs, Culturas Agrícolas Perene, Florestas e Restauração, e Pecuária e Lavoura Anual de Forma Isolada. | As atividades implementadas por meio de projetos sem infraestrutura preexistente (greenfield), inseridos em setores prioritários da transformação ecológica. Esses projetos devem estar voltados ao desenvolvimento tecnológico e à ampliação da escala industrial de soluções inovadoras, bem como à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica que resultem na criação ou no aprimoramento de produtos, processos ou serviços. | Eixo da Bioeconomia – Engloba todo território nacional, com foco na Amazônia Legal (mín. 25%): sociobioeconomia, restauração produtiva e manejo madeireiro e não madeireiro;Eixo Turismo Ecológico Sustentável – Engloba todo território nacional, com foco na Amazônia Legal (mín. 25%): turismo ecológico sustentável, turismo ecológico sustentável em UC / Parques Bio-industrialização (adensamento tecnológico das cadeias) e turismo de base comunitária.Eixo Infraestrutura – Apenas na Amazônia Legal: infraestrutura habilitante e infraestrutura aquaviária e portuária |
| Resumo dos principais Critérios de Elegibilidade | Atividades alinhadas ao Plano de Transformação Ecológica, conforme atividades elegíveis descritas acima , ficando excluídos os setores de bebidas alcoólicas, armas, tabaco, jogos de azar, carvão mineral e petróleo/gás. Sem regra geográfica restritiva específica (foco em setores do Plano de Transformação Ecológica). |
Critérios do 1º Leilão e os seguintes critérios adicionais: (i) CAR ativo e sem pendências; (ii) ausência de desmatamento desde 06/12/2023; (iii) previsão de obtenção de licenciamento, autorizações ou outorgas para projetos que requeiram referidos instrumentos; (iv) apresentação das licenças, autorizações ou outorgas já obtidas, ainda que em caráter provisório; e (v) caso a área beneficiada seja arrendada, o instrumento deverá possuir prazo igual ou superior ao contrato da operação de crédito junto à instituição financeira no âmbito do Programa Eco Invest Brasil.Foco em conversão/recuperação de terras degradadas. | Critérios do 1º Leilão e os seguintes critérios adicionais: (i) sede e atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção situadas em território nacional (ao menos 51% de seus ativos devem estar localizados no País no momento do investimento); (ii) declarar como referência estágio de desenvolvimento tecnológico compatível com seu porte e perfil (referência escala TRL), observado que: (ii.i) startups níveis 1 e 7; (ii.ii) empresas em expansão níveis 7 e 9; e (ii.iii) spin-offs corporativos níveis 1 e 9.Cadeias prioritárias do PTE. | Critérios do 1º Leilão e os seguintes critérios adicionais:Sociobioeconomia: regularidade ambiental (licenças e CAR), ausência de desmatamento desde 6/12/2023, contratos de arrendamento compatíveis e, quando aplicável, contratos de integração com empresas âncora.Restauração Produtiva e Manejo: licenciamento e CAR ativos, vedação a desmatamento desde 6/12/2023, contratos de arrendamento compatíveis, quando aplicável, uso prioritário de insumos locais e alinhamento a planos e áreas oficiais de restauração ecológica.Bioindustrialização: CAR ativo, quando aplicável, atuação em setores da bioeconomia, apresentação de projeto específico, conformidade com regras de patrimônio genético e repartição de benefícios, autorizações para acesso a recursos genéticos, quando exigidas, geração de benefícios para comunidades locais, povos indígenas ou populações tradicionais, ausência de passivos ambientais relevantes, desmatamento ilegal ou embargos ambientais ativos, comprovação da origem dos recursos genéticos ou biomassas (manejo sustentável e afins), vedação ao uso de recursos genéticos ou biomassas provenientes de culturas anuais (tais como soja), rastreamento da cadeia produtiva, CNPJ ativo;Turismo Sustentável: uso sustentável dos recursos naturais, integração de comunidades locais, benefícios socioambientais, alinhamento a políticas públicas locais ou regionais de turismo e conservação, parcerias voltadas à sustentabilidade a à conservação ambiental, inexistência de passivos ambientais e vedação ao financiamento de projetos incompatíveis com as diretrizes do Programa Eco Invest.Infraestrutura Habilitante: viabilização de cadeias produtivas sustentáveis, soluções distribuídas, modulares e de baixo carbono, infraestrutura de processamento e armazenamento deverá atender diretamente empreendimentos sustentáveis regionais, priorização de soluções verdes (base biológica ou reciclável) no uso de materiais e tecnologias, regularidade fundiária e ambiental, vedação a desmatamento pós‑6/12/2023, consulta livre, prévia e informada (Free, Prior and Informed Consent – FPIC) para projetos localizados em territórios indígenas ou de comunidades tradicionais, demonstração de adicionalidade climática e cadastro territorial e monitoramento georreferenciado de determinadas áreas.Infraestrutura Aquaviária e Portuária: melhoria da navegação interior e do escoamento da produção sustentável e do acesso a mercados regionais, adoção de soluções de baixo impacto ambiental e eficiência logística, observância de engenharia resiliente e adaptação climática, licenciamento ambiental aplicável, vedação ao financiamento de projetos que causem ou estimulem desmatamento, ainda que autorizado, ocorrido após 6 de dezembro de 2023, plano de gestão de sedimentos, realização de FPIC quando aplicável, incorporação de componentes comunitários, demonstração de adicionalidade socioambiental e monitoramento georreferenciado das intervenções |
| Beneficiários Finais[3] | Não há restrição, desde que observada a alocação dos recursos nas atividades elegíveis e os critérios de elegibilidade descritos acima, | Produtores rurais (PF/PJ) que atuem diretamente na produção agropecuária, cooperativas de produtores rurais e cooperativas e empresas âncoras (inseridas nas cadeias produtivas do agronegócio e que mantenham relação direta com produtores rurais ou cooperativas).Acordos de cooperação podem ser firmados com empresas do setor agropecuário, que poderão atuar como intervenientes ou apoiadoras na estrutura da operação. | Startups (capital semente) com receita bruta anual de até R$ 20 milhões, Empresas em Expansão com receita bruta anual de até R$ 1 bilhão, Spin-offs ou Sociedade de Propósito Específico -SPE oriundas de empresas âncoras nacionais ou internacionais, desde que constituídas como pessoas jurídicas independentes e com governança própria.Podem ser beneficiárias diretas as instituições de ciência e tecnologia, empresas âncoras e contratantes de fornecimento (offtakers), que poderão participar como parceiros estratégicos mediante contratos de cooperação tecnológica, de offtake ou de coinvestimento. | Produtores e extrativistas, pessoas físicas ou jurídicas, com projetos elegíveis em sociobioeconomia, restauração produtiva e atividades econômicas sustentáveis;Cooperativas, entendidas como pessoas jurídicas que reúnem produtores, extrativistas, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) ou empreendedores;Empresas (MPMEs), associações, startups e empreendedores com projetos em bioeconomia, turismo sustentável ou infraestrutura;Empresas e bioindústrias, compreendendo pessoas jurídicas de médio e grande porte atuantes em bioinsumos, processamento de alimentos, indústria cosmética, indústria farmoquímica, biomateriais ou cadeias derivadas da bioeconomia, bem como empresas compradoras ou integradoras dessas cadeias;Empresas de turismo, pessoas jurídicas que desenvolvem, operam ou financiam infraestrutura, serviços e experiências voltados ao turismo sustentável, incluindo turismo de base comunitária, turismo de natureza, turismo de conservação e empreendimentos situados em unidades de conservação. |
| Resultados | Demanda de R$ 6,8 bilhões, com potencial de gerar cerca de R$ 44,3 bilhões em novos investimentos sustentáveis. | Demanda de R$ 17,3 bilhões, com potencial de gerar R$ 31,4 bilhões em investimentos totais para a recuperação de 1,4 milhão de hectares degradados. | Demanda total de R$ 23,9 bilhões em recursos catalíticos do governo federal, com potencial de atrair cerca de R$ 79,6 bilhões em investimentos em participações societárias (equity) destinados a atividades elegíveis. Esse resultado torna este o maior leilão do Programa. | O prazo para envio das propostas ainda está aberto, de modo que as instituições financeiras que desejarem participar do Terceiro Leilão deverão submeter suas propostas à Secretaria do Tesouro Nacional até às 18:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2026, no horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico. |
Para mais informações: sobre (i) o 1º Leilão, clique aqui; (ii) o 2º Leilão, clique aqui; (iii) 3º Leilão, clique aqui; e (iv) 4º Leilão, clique aqui.
Nossas equipes de Direito Ambiental e Empresarial acompanham de perto este tema e estão à disposição para prestar todos os esclarecimentos a clientes e parceiros.
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[1] Submissão até 25/02/2026.
[2] Recomenda-se padronizar KPIs de impacto: tCO₂e evitadas/removidas, hectares restaurados/conservados, redução de desmatamento, indicadores de biodiversidade (quando aplicável), água (uso/qualidade) e rastreabilidade geoespacial para projetos territoriais; conforme exigências do edital e do veículo/IF.
[3] Recomenda-se verificação da regularidade e integridade do projeto, como por exemplo: /autorizações ambientais (supressão, intervenções, manejo), regularidade fundiária e ambiental (ex: CAR/PRA quando aplicável), e comprovação de conformidade trabalhista e direitos de comunidades quando houver território/uso tradicional. Quando houver incidência sobre comunidades locais/tradicionais: mecanismos de consulta/engajamento, tratamento de impactos e queixas e salvaguardas de direitos humanos; conforme edital/políticas da IF e boas práticas (ex: IFC, Equator Principles).