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Tecnologia para controlar grandes geradores de resíduos em SP

A fiscalização eletrônica criada pelo Município de São Paulo está de olho nos grandes geradores de resíduos.

Os estabelecimentos em operação no Município de São Paulo que produzem mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia – grandes geradores – poderão sofrer sanções administrativas e serem obrigados a arcar com os custos e ônus decorrentes da coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos executados pelo Poder Público, caso não estejam cadastrados perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Tais sanções estão previstas e regulamentadas na Lei Municipal nº 13.478/2002 e no recém-publicado Decreto Municipal 58.701/2019, que dispõem sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e fixam as obrigações e responsabilidades desses estabelecimentos, além de estabelecer as competências do Município voltadas à fiscalização à aplicação das respectivas penalidades.

Desde 2002, os grandes geradores já possuem a obrigação de se cadastrarem na AMLURB e contratarem empresas privadas para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos por ele gerados. A novidade é que o Decreto publicado em abril deste ano altera o procedimento de controle desses estabelecimentos ao trazer um método de fiscalização eletrônica, inteligente e informatizada.

Com esse novo sistema, a AMLURB conseguirá utilizar o registro de CNPJs das empresas cadastradas no Município para saber quais são os grandes geradores, se já estão cadastrados, se possuem empresas de gestão de resíduos contratadas. O sistema prevê o uso da tecnologia do QR Code para rastrear o caminho dos resíduos gerados por esses estabelecimentos, desde a coleta até a sua destinação, para verificar se a destinação é realizada nos padrões da Política Nacional de Resíduos Sólidos e normas ambientais aplicáveis.

Os grandes geradores que não efetuarem cadastro na AMLURB até 31 de outubro de 2019 estarão sujeitas a multa de R$1.639,60, bem como a ressarcir os serviços de gestão de resíduos sólidos prestados pelo serviço público pelo tempo que perdurou a irregularidade.

Os novos métodos de fiscalização têm como objetivo principal trazer para a regularidade os grandes geradores ainda não cadastrados na AMLURB, o que desonerará os cofres públicos do custo da coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada de cerca de 1.000,00 toneladas de resíduos sólidos por dia. 

Felipe Carmona
Associado | Direito Ambiental