Tema nº 1.201 do STJ: Novos critérios para aplicação de multa no agravo interno
No julgamento do Tema nº 1.202, realizado em agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu novos contornos para a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, que incide sobre o agravo interno interposto contra decisões monocráticas de relator. A principal controvérsia girava em torno da possibilidade de aplicação da penalidade mesmo quando o recurso fosse utilizado com o objetivo exclusivo de esgotar as instâncias ordinárias, requisito necessário para a admissibilidade de recursos excepcionais, como o recurso especial e o extraordinário.
A Corte Especial firmou duas teses centrais. A primeira estabelece que o agravo interno interposto contra decisão amparada em precedente qualificado do STJ ou do STF autoriza a imposição da multa, ainda que o recurso tenha como única finalidade o esgotamento das vias ordinárias. Nessa hipótese, considera-se que o caráter protelatório do recurso está presente, uma vez que ele se contrapõe diretamente à orientação jurisprudencial consolidada e vinculante, revelando conduta processual abusiva.
A segunda tese delineia as exceções à regra, determinando que a penalidade não deve ser aplicada quando existirem peculiaridades no caso concreto em relação aos precedentes desfavoráveis, ou se a jurisprudência atacada não for emitida pelas Cortes Superiores.
Esse novo entendimento representa uma mudança significativa na jurisprudência do STJ, que anteriormente afastava a aplicação da multa quando o agravo interno era manejado apenas para viabilizar o acesso às instâncias superiores. Agora, exige-se que o recurso esteja alinhado com o sistema de precedentes obrigatórios, sob pena de sanção.
Com isso, o Tribunal sublinha a vinculatividade dos precedentes qualificados e busca coibir o uso indevido de recursos com intuito meramente protelatório. Ao mesmo tempo, é preservada a possibilidade de rediscussão excepcional, promovendo o equilíbrio entre a autoridade das decisões judiciais e o direito constitucional de acesso à jurisdição superior.
Link: Tema Repetitivo nº 1.201