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Tema Repetitivo 1368 – STJ define, por unanimidade, que a taxa SELIC se aplica às dívidas civis anteriores à Lei nº 14.905/2024

 

Em 15 de outubro de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, o Tema Repetitivo nº 1368, fixando a tese de que a taxa SELIC é a taxa de juros moratórios aplicável às dívidas civis anteriores à vigência da Lei nº 14.905/2024.

O entendimento foi firmado conforme voto do relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restando aprovada a seguinte tese:

“O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser essa a taxa em vigor para atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”

A decisão vincula os demais tribunais, ou seja, agora não há dúvida: é SELIC até 30.8.2024 e taxa legal a partir de então!