Adquirir

Terceira Turma do STJ ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC

Terceira Turma do STJ ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajustou a indenização por morte na tragédia de Brumadinho no valor de R$ 150 mil para cada requerente, considerando os valores estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais.

A tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019, resultou em pelo menos 270 mortos e causou graves danos ambientais. Emprocesso movido por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeira instância havia fixado a indenização em R$ 800 mil para cada irmão, valor que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a relatora do recurso da Vale S/A, Ministra Nancy Andrighi, a compensação por dano moral decorrente da morte de um familiar tem relação direta com a dor e o trauma dos parentes próximos à vítima.

A Ministra destacou que o STJ só pode revisar indenizações por danos morais fixadas nas instâncias ordinárias quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo. A jurisprudência do STJ em casos semelhantes tem fixado indenizações que variam entre 300 e 500 salários-mínimos. Diante disso, considerou desproporcional o valor de R$ 800 mil estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias.

Além disso, a Ministra apontou que, ainda, que, de acordo com o TAC firmado entre a Vale e órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoas falecidas na tragédia de Brumadinho têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada, totalizando R$ 300 mil no caso em questão.

Portanto, a decisão de fixar o quantum indenizatório em R$ 150 mil para cada irmão segue a jurisprudência do STJ e prestigia esforços da Defensoria Pública e demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado.

Link: STJ.Jus.BR