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TJDFT: Airbnb é condenado a pagar indenização por falha de segurança em imóvel

TJDFT: Airbnb é condenado a pagar indenização por falha de segurança em imóvel

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Airbnb – conhecida plataforma online que conecta pessoas que desejam alugar acomodações (anfitriões) com pessoas que procuram por hospedagem (hóspedes) – ao pagamento de indenização a uma mãe e a uma filha por furto ocorrido em apartamento alugado por meio da plataforma, reconhecendo a falha na segurança do imóvel e a omissão no suporte às consumidoras. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelas hóspedes que, durante uma viagem à Espanha, tiveram o apartamento invadido sem sinais de arrombamento e diversos bens furtados. Elas acionaram o programa de proteção da plataforma, mas não receberam o auxílio esperado.

Em sua defesa, a plataforma alegou que o episódio se tratou de fortuito externo, sem relação com o serviço prestado. O relator do caso, desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima, afastou o argumento, afirmando que a insegurança “não pode ser dissociada da prestação de serviço contratada”. Segundo o magistrado, a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso, somada à omissão da plataforma, configura falha grave na prestação do serviço.

A decisão, que fixou indenização de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais para cada uma das autoras, consolida o entendimento de que a responsabilidade das plataformas de hospedagem não se limita à intermediação, abrangendo também a segurança e o suporte ao consumidor, cujas deficiências caracterizam defeito do serviço – e, portanto, demandam indenização.

Link: Processo n° 0703902-75.2024.8.07.0011