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TJSP anula sentença arbitral por violação ao dever de revelação

TJSP aplica segredo de justiça em processos relacionados à arbitragem, conforme artigo 189, IV do CPC

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que processos judiciais envolvendo arbitragem devem tramitar em segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade no procedimento arbitral. A decisão foi fundamentada no artigo 189, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a restrição da publicidade em casos que versem sobre arbitragem com cláusula de confidencialidade.

O artigo 189, IV, do CPC estabelece que, exceção à regra de publicidade dos atos processuais, determinando a tramitação em sigilo dos processos “que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo“. Essa disposição visa a proteger informações sensíveis e estratégicas das partes envolvidas, evitando prejuízos econômicos e promovendo um ambiente de negócios seguro.

No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 421/2021, que reforça a necessidade de segredo de justiça em pedidos de cooperação judiciária entre juízos arbitrais e órgãos do Poder Judiciário, desde que comprovada a confidencialidade do procedimento arbitral. O artigo 4º da referida resolução dispõe que tais pedidos devem observar o segredo de justiça, conforme previsto no artigo 189, IV, do CPC, e no artigo 22-C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2273251-67.2022.8.26.0000, reconheceu a validade do sigilo processual em casos de arbitragem confidencial. O relator do caso destacou que o segredo de justiça previsto no artigo 189, IV, do CPC, é compatível com a Constituição Federal, e pretende resguardar interesses socioeconômicos relevantes e assegurar a atração de investimentos, garantindo a proteção de informações estratégicas das empresas envolvidas.

 

Link: 2263639-76.2020.8.26.0000