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TJSP entende pela necessidade de dilação probatória para exclusão de sobrenome paterno

TJSP entende pela necessidade de dilação probatória para exclusão de sobrenome paterno

Ao julgar pedido de modificação de registro civil, especificamente para exclusão do sobrenome do pai biológico, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) determinou o retorno dos autos à primeira instância para que houvesse a intimação do pai biológico e do pai socioafetivo para se manifestarem sobre o pedido formulado.

O Apelante pretendia a exclusão do sobrenome paterno, sob o fundamento de que não mantinha laços afetivos com o seu pai biológico, e que, desde o seu nascimento, o pai ostentaria comportamento irresponsável e abusivo, de modo que a exclusão do sobrenome não quebraria a cadeia de ancestralidade e, por outro lado, preservaria a sua dignidade. Além da exclusão do sobrenome paterno, o Apelante requereu, ainda, a inclusão dos sobrenomes da mãe e do padrasto.

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu pela imprescindibilidade do retorno dos autos ao Juízo de origem para dilação probatória, isto é, ampliação do prazo para produção de provas consideradas fundamentais pelo Tribunal para demonstração do abandono afetivo do genitor biológico e da existência de vínculo socioafetivo entre o Apelante e o padrasto.

Ponderou também que, muito embora a imutabilidade do nome seja regra, é possível a exclusão de sobrenome de um dos genitores do nome do filho em hipóteses excepcionais, como, por exemplo, o afastamento socioafetivo ou a preservação da dignidade da pessoa do portador do nome.

Para que fosse possível averiguar se tais situações excepcionais estariam presentes no caso julgado, o TJSP determinou o regular seguimento do processo em primeiro grau, com a produção de provas que pudessem subsidiar a exclusão ou manutenção do sobrenome do pai biológico no nome do Apelante.

Link: Acórdão – 1008701-61.2022.8.26.0292