Adquirir

TJSP reconhece a validade de cláusula mista sobre competência arbitral

TJSP reconhece a validade de cláusula mista sobre competência arbitral

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula de arbitragem mista presente em contrato firmado por duas empresas. O caso analisado envolve Contrato de Distribuição de Software com cláusula compromissória mista, a qual prevê que os litígios derivados da relação contratual seriam submetidos à jurisdição arbitral, desde que as custas referentes ao procedimento não ultrapassassem o valor de R$ 100.000,00.

Esse tipo de cláusula, denominada cláusula mista, faculta às partes optarem pela jurisdição estatal ou arbitral em casos previamente estabelecidos em contrato. Trata-se de cláusula atípica no direito brasileiro, mas bastante usual em contratos internacionais.

Após a rescisão do contrato e da instauração de procedimento arbitral perante a Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, o litígio foi remetido ao Poder Judiciário, pois as custas procedimentais da arbitragem sobejaram o teto delimitado contratualmente pelas partes, atraindo, por conseguinte, a competência do Poder Judiciário para a apreciação da questão.

A parte que instaurou o procedimento arbitral ajuizou então Ação de Execução de Cláusula Compromissória Arbitral com o escopo de afastar a limitação prevista na cláusula compromissória.

Em primeiro grau, foi proferida sentença julgando procedente a pretensão da parte autora para reconhecer a competência do Tribunal Arbitral para a apreciação da matéria.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, ao analisar a questão, consignou que o Tribunal Arbitral eleito pelas partes, responsável pelo exame de sua própria competência à luz do princípio do kompetenz-kompetenz, afastou sua jurisdição com base em interpretação da cláusula compromissória celebrada.

Como consequência disso, e considerando que o valor das custas arbitrais supera o limite de R$ 100.000,00 estabelecido na cláusula arbitral a sentença de primeiro grau foi reformada, e a Ação de Execução de Cláusula Compromissória Arbitral julgada improcedente.

Acesso ao acórdão.