Adquirir

Transferência Internacional de Dados Pessoais – Consulta Pública ANPD

 

Pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), toda vez que uma empresa enviar dados pessoais para fora do território brasileiro deve se assegurar de que os dados pessoais originários do Brasil terão o mesmo nível de proteção que têm no Brasil. Isto pode ser assegurado por 3 formas diferentes:

1) Decisão de adequação: pode existir uma decisão de adequação de leis emitida por autoridades de ambos os países atestando que as leis são equivalentes e as transferências transfronteiras estão liberadas;

2) Contratualmente: contratos celebrados com empresas de outro país – por meio do qual os dados serão transferidos – contêm as cláusulas-padrão formuladas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou cláusulas específicas sobre transferência internacional aprovadas ela ANPD, e a operação obedece aos parâmetros impostos por tais cláusulas; e

3) Normas corporativas globais: a transferência é efetuada dentro de um grupo econômico e o grupo desenvolveu e aprovou com a ANPD normas corporativas globais para regular a transferência internacionais de dados pessoais intragrupo.

Os artigos da LGPD estão sujeitos a regulamentação, que está a caminho. A ANPD abriu consulta pública sobre a minuta de “Resolução referente ao Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e do modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais”.

 

Pontos relevantes da minuta de resolução:

(i) Apresentação de modelo de cláusulas-padrão contratuais formulado pela ANPD, e indicação de prazo de 180 dias para as empresas incorporarem tais cláusulas nos seus contratos;

(ii) Necessidade de aprovação específica, pela ANPD, de cláusulas contratuais específicas e de normas corporativas globais;

(iii) Necessidade de preenchimento, nas cláusulas-padrão, de tabelas descritivas sobre a operação de transferência internacional, e de indicação de papel desenvolvido pelos agentes de tratamento na transferência internacional de dados por meio de checkbox – se controlador ou operador, e se importador ou exportador.

A equipe de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Cascione Advogados está participando ativamente para contribuir com a elaboração de uma regulação ajustada à realidade brasileira. A consulta pública segue aberta até o próximo dia 14/10.

 

Karin Klempp Franco
kklempp@cascione.com.br

Leonardo Melo
lmelo@cascione.com.br