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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anula sentença arbitral por quebra do dever de revelação do árbitro

 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anula sentença arbitral por quebra do dever de revelação do árbitro

 

Em 11 de agosto de 2020, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença arbitral proferida no Procedimento Arbitral nº 26/2015/SEC5 do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

A decisão foi proferida no âmbito de recurso de apelação interposto em face as sentença da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca da Capital de São Paulo que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, ajuizada por Luiz Henrique de Souza Faria em face de Alper Consultoria e Corretora de Seguros S/A.

O pedido de anulação teve por fundamento a violação dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.307/1996, os quais versam sobre o dever de imparcialidade do Árbitro. Em essência, o autor sustenta que o Árbitro Presidente falhou no cumprimento do dever de revelação, uma vez que não revelou ter atuado previamente como árbitro de confiança da parte contrária em arbitragem envolvendo matéria semelhante. No entendimento do autor, o árbitro teria tido acesso prévio a argumentos fáticos da contraparte na arbitragem relacionada, o que teria o condão de criar disparidade de tratamento entre as partes.

O réu, por sua vez, defendeu a ocorrência de preclusão, pois o autor teria ciência prévia do fato, bem como a inexistência de similaridade fática e jurídica entre as arbitragens. Além disso, argumentou que o dever de revelação do árbitro é aplicado sobre a dúvida justificada quanto à imparcialidade e independência, e não quanto à percepção subjetiva da parte sobre um fato.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial acolheu a tese arguida pelo autor ante o reconhecimento de violação ao dever de revelação previsto no art. 14 da Lei de Arbitragem. Nas razões do voto do Relator, restou consignado que a ausência de revelação imediata, pelo Árbitro Presidente, acerca de sua atuação em procedimento arbitral relacionado envolvendo a parte contrária caracteriza quebra de confiança e, portanto, é causa de invalidação da sentença arbitral.

Veja a íntegra da decisão aqui.

 

Renato Moraes
rmoraes@cascione.com.br

Tatiana Kauffmann
tkauffmann@cascione.com.br

Luciana Caseiro
lcaseiro@cascione.com.br