O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir se a mudança para o regime de coparticipação nos planos de saúde representa uma alteração prejudicial para os empregados que já tinham o benefício.
O caso específico envolve uma servidora da Fundação Casa-SP, que teve seu plano de saúde alterado em 2019 de um modelo com mensalidade fixa para um de coparticipação. A servidora alega que a mudança foi unilateral e lesiva, enquanto a fundação defende que a alteração foi legal e necessária. A questão será julgada como recurso repetitivo, e a decisão servirá de referência para casos semelhantes.
Processo: IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318