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TST valida perda do direito a cota de ações em rescisão contratual

TST valida perda do direito a cota de ações em rescisão contratual

Como a medida seguiu a regra do plano empresarial, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou indenização a um gerente da Uber pela extinção do direito a ações da empresa ao ser dispensado.

À época da contratação, o ex-empregado foi incluído no plano de incentivo de ações voltado aos executivos (com direito a 3.600 ações).

Porém, o gerente foi dispensado antes do cumprimento do prazo estabelecido no plano, o que o motivou a acionar a Justiça para pedir o pagamento de indenização no maior valor de mercado atingido pelas ações no período.

A pretensão foi negada em primeira instância e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O Tribunal entendeu que não houve excesso da Uber pela inclusão de uma cláusula temporal no contrato de trabalho, pois o benefício era “por mera liberalidade da empregadora, com liberdade e autonomia na fixação da forma de aquisição e liquidação da parcela”.

No TST, o ministro relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior, observou que a vantagem referente ao oferecimento de ações para fomentar a contratação de empregados está vinculada, progressivamente, ao período de prestação de serviços. Com isso, foi mantida a conclusão de que a extinção do direito às cotas ocorreu dentro das regras do plano empresarial, em função da falta de preenchimento do requisito temporal.

(Processo 0001493-76.2017.5.10.0013)