A Advocacia-Geral da União (AGU) foi admitida como amicus curiae em processo arbitral que trata da possibilidade de pagamento de dívidas da União fora do sistema de precatórios.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, proferiu decisão no sentido de que a identificação de grupo econômico informal permite a inclusão de empresa em processo de recuperação judicial já em curso.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de empresa que adquiriu imóvel com base em escritura pública de compra e venda falsa, sob o fundamento de que o legítimo proprietário tem o direito de reivindicar o bem, mesmo contra o adquirente de boa-fé, quando o registro na matrícula do imóvel for cancelado por estar amparado em escritura inexistente.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.795.982/SP, relacionado à aplicação da taxa de juros moratórios nas relações civis quando a taxa não foi previamente estipulada.
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão relevante sobre a inércia em impugnar reajustes abusivos em contratos de adesão. Debateu-se, em sede de recurso especial, se a falta de contestação imediata de um reajuste configurava violação ao princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais e exige transparência e lealdade entre as partes.
O STJ decidiu que a morte de uma das partes durante processo de divórcio não impede a dissolução póstuma do casamento. O caso envolveu ação de divórcio que estava em andamento quando o cônjuge autor faleceu, e a família pediu a continuidade do processo.
O Superior Tribunal de Justiça proferiu entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de depósitos de até 40 salários-mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.