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Informativo | Trabalhista | Julho/2022

 

Justiça livra Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro de responder por ações

Duas decisões recentes da Justiça do Trabalho desobrigaram a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro de responder em ações movidas por funcionários contratados e dispensados pelo clube antes da empresa ser constituída. São as primeiras sentenças de que se notícia nesse sentido.

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STF modula decisão em matéria de terceirização: há corte rescisório?

O STF, em sessão virtual encerrada no último dia 1º/7/2022, deu provimento aos embargos declaratórios opostos no RE 958.252, a fim de modular os efeitos do julgamento que enfrentou o tema da terceirização. O leading case abordou a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para fins de prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa contratante, considerando o disposto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

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Suspensa execução trabalhista contra empresa de transporte em recuperação judicial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liminar para suspender os atos executórios promovidos em face da empresa de empresa Transportes Dalçoquio, do Rio Grande do Sul. A decisão deu-se em conflito de competência entre o juízo trabalhista e a vara cível que processa a recuperação judicial da transportadora.

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STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto remuneratório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional. A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596, realizado na sessão virtual encerrada em 1°/7. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Nos termos da decisão, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

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