STJ afasta determinação arbitral para compensação de crédito envolvendo empresa em recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou parcialmente sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo empresa em recuperação judicial.
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a anuência dos herdeiros necessários com não afasta a nulidade absoluta da doação inoficiosa realizada por meio de partilha em vida, quando esta compromete a legítima.
Herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não arca sozinho com IPTU
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de bem indivisível por um dos herdeiros, antes da partilha, não afasta o dever de rateio proporcional das despesas do imóvel entre todos os sucessores, incluindo o IPTU.
STJ mantém condenação de laboratório por sequelas em participante de estudo clínico com indenização e pensão vitalícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um laboratório ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais, estéticos e psicológicos, além de pensão vitalícia de cinco salários-mínimos mensais em favor de uma participante de pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara e incapacitante.
Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a condenação de seguradora ao pagamento da indenização securitária a beneficiário que, durante um surto psicótico, matou a própria mãe, segurada do contrato. A turma entendeu que a inimputabilidade civil afasta o dolo necessário para a exclusão da cobertura prevista no artigo 768 do Código Civil.
STJ valida testamento com base na presunção de capacidade da testadora e na ausência de prova robusta em sentido contrário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu manter a validade de testamento cerrado firmado por uma viúva, ao reconhecer que a capacidade para testar deve ser presumida e que sua anulação exige prova robusta e inequívoca de incapacidade no momento da lavratura do ato.