Novo Ofício Circular da CVM sobre procedimentos para registro de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários New CVM Circular Letter on procedures for registering automatic registration of public offerings for the distribution of securities
Alerta 10/07/2023

Novo Ofício Circular da CVM sobre procedimentos para registro de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários New CVM Circular Letter on procedures for registering automatic registration of public offerings for the distribution of securities

No dia 3 de junho de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Ofício-Circular nº 7/2023/CVM/SRE (“Ofício”) visando orientar os coordenadores sobre aspectos operacionais para o uso do SRE – Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SRE” ou “Sistema“).

Ainda, o Ofício busca complementar os Ofícios-Circulares nº 3/2022-CVM/SRE, nº 1/2023-CVM/SRE, nº 2/2023-CVM/SRE, e nº 3/2023-CVM/SRE, que já forneciam instruções quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários que sigam o rito de registro automático previsto no art. 26 da Resolução CVM nº 160/22 (“RCVM 160”).

Destacamos os principais pontos trazidos pelo Ofício:

  • Foi incluído o valor mobiliário “Debêntures Conversíveis” no sistema, considerando suas características específicas, e estabelecidos os vínculos com os requerimentos de registro, conforme estipulado no art. 26 da RCVM 160.
  • Está em curso uma atualização do Sistema onde poderão ser registradas, por meio de requerimentos eletrônicos, as ofertas que incluem a cessão de bônus de subscrição como vantagem adicional. Até que a atualização seja implementada, os coordenadores deverão notificar ofertas com essa estrutura à SRE pelo e-mail suporte-sistemasre@cvm.gov.br, incluindo o número do Requerimento Eletrônico correspondente.
  • Nos casos de ofertas de valores mobiliários cujas emissões sejam divididas em séries distribuídas ao longo de um período que ultrapasse o prazo de 180 dias contados a partir do anúncio de início da distribuição, previsto no art. 48 da RCVM 160, a oferta deve ser segregada em Requerimentos Eletrônicos distintos no Sistema SRE. Caso toda a distribuição ocorra dentro dos 180 dias, será usado um único Requerimento Eletrônico, detalhando as etapas de distribuição por série.
  • Foram acrescentadas ao Sistema de Requerimento Eletrônico novas opções de instituições que figurem como Coordenador Líder na oferta de valores mobiliários que se pretenda registrar, quais sejam: (i)Coordenador Pleno, (ii) Securitizadoras, (iii) Administrador de Carteiras e (iv) Coordenador Restrito (instituições não financeiras e que não estejam sob supervisão de entidade autorreguladora com convênio com a CVM, autorizadas para atuarem como coordenadores em ofertas sob o rito ordinário, que, de acordo com o Ofício, em breve passará a ser apresentado também no Sistema SRE).

Importante salientar que, com exceção da hipótese de cessão não onerosa de valores mobiliário como vantagem adicional, comentada acima, a CVM não considera válida qualquer documentação encaminhada fora do Sistema SRE, no caso de ofertas conduzidas sob o rito automático de distribuição, de modo que o registro apenas será considerado como concedido, ou mesmo a oferta será considerada a mercado, uma vez tendo sido apresentado o Formulário de Requerimento Eletrônico, sob pena de condução irregular de oferta pública de distribuição.

Nossa equipe de Mercado de Capitais está sempre à disposição para lhe auxiliar.

 

Esta publicação foi disponibilizada pelo nosso escritório para clientes e colegas. As informações contidas nesta publicação não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico ou opinião legal do nosso escritório. Questões relacionadas à presente publicação poderão ser dirigidas à nossa equipe.

Ana Paula Calil
acalil@cascione.com.br

Fabio Cascione
fcascione@cascione.com.br

Gabriel Capella
gcapella@cascione.com.br

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