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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Junho/2022

 

Contencioso

TJDFT autoriza penhora de milhas aéreas de devedor

Em recente decisão, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a penhora de 62.929 pontos de milhas aéreas que o devedor possuía no programa de milhagem Tam Fidelidade, por entender que a pontuação teria valor econômico.

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Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos, decide Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de que a regra geral de prescrição, prevista no artigo 205 do Código Civil, deve ser aplicada aos processos relacionados a contratos verbais em que não haja determinação de prazo para o cumprimento da obrigação.

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É cabível agravo de instrumento se a decisão sobre lei aplicável ao processo reflete no ônus da prova

Nos termos do entendimento fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a lei aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.

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STJ decide que efeitos da desconsideração da personalidade jurídica podem atingir fundos de investimento

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.965.982, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que é possível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em relação aos fundos de investimento em participações, desde que comprovado o abuso de direito por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.

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TJSP entende pela impossibilidade de condenação do advogado por litigância de má-fé

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) entendeu que a multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a advogado, cabendo à Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) a adoção de penalidades ao patrono que atuar de forma ímproba em um processo.

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Inadimplência de devedor de alimentos indenizatórios não configura causa para prisão civil, de acordo com a Terceira Turma do STJ

Em recente decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), foi fixado o entendimento de que a falta de pagamento de alimentos indenizatórios não gera prisão civil, pois esse tipo de prisão se limita à hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar, nos termos do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos.

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