
Em 11/07/2023, O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) normatizou novos posicionamentos em relação à averbação de contratos de transferência de tecnologia.
A Presidência publicou duas novas Portarias: N. 26 e 27, as quais confirmam posicionamentos já tomados pela Diretoria do Instituto em Dezembro de 2022, por meio de Ata de Reunião, a saber:
Somando estes entendimentos à já aplicável flexibilização trazida pela nova lei cambial e à aplicação, a partir de janeiro de 2024, das regras de preços de transferência aos royalties e pagamentos por transferência de tecnologia temos uma verdadeira revolução na transferência de tecnologia importada para o país – reflexo da intenção do país de aceder à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
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Karin Klempp Franco
kklempp@cascione.com.br