Ontem foi publicado Decreto que regulamenta Lei de Igualdade Salarial e dispõe sobre o Relatório de Transparência.
Dentre as principais obrigações, o Decreto estabelece:
- Prazo de envio;
- Informações obrigatórias que deverão constar do relatório;
- Formato do relatório; e
- Publicidade.
A previsão mais impactante consiste na obrigação de dar publicidade aos relatórios nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.