21/07/2022 | Edição n. 33

DIREITO CONCORRENCIAL

CADE aprova aquisição do controle da Gaspetro pela Compass

Na 199ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 22.06.2022, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), por maioria, aprovou sem restrições a aquisição, pela Compass, da participação na Gaspetro detida pela Petrobrás. A operação, aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE (“SG”), foi submetida ao crivo do Tribunal após recursos interpostos por terceiras interessadas em face da decisão da SG.

A operação está inserida em contexto de desverticalização no setor de óleo e gás, conforme Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) firmado entre CADE e Petrobras em 2019, no qual a empresa se comprometeu a realizar uma série de desinvestimentos, incluindo sua participação na Gaspetro.

A maioria do Tribunal, liderada pelo Conselheiro Relator Luiz Hoffmann, sustentou a aprovação sem restrições da operação, considerando como premissa os desinvestimentos voluntários, pela Compass, da participação da Gaspetro em 12 distribuidoras de gás. De outro lado, o Conselheiro Luis Braido, acompanhado pelos Conselheiros Sérgio Ravagnani e Lenisa Prado, defendeu que o desinvestimento deveria ser objeto de Acordo de Controle de Concentrações (“ACC”), de forma que a operação fosse aprovada com restrições.

Embora a operação tenha sido aprovada sem restrições, o Tribunal do CADE ressalvou que a não efetivação dos desinvestimentos voluntários poderia suscitar a revisão da aprovação.

 

CADE aprova, com restrições, aquisição da Extrafarma pela Pague Menos

O Tribunal do CADE, durante a 199ª Sessão Ordinária de Julgamento, aprovou por unanimidade a operação de aquisição da Extrafarma pela Pague Menos condicionada ao cumprimento de ACC, incluindo obrigações de desinvestimento de ativos no modelo fix-it-first.

Para o Conselheiro Relator Gustavo Augusto, a operação suscitava preocupações concorrenciais relacionadas à ausência de rivalidade em determinados mercados, identificados dentre aqueles cuja participação conjunta das empresas requerentes ultrapassava 40%.

De forma a afastar os riscos concorrenciais identificados, o ACC prevê a obrigação de desinvestimento, para player competitivo e apto a efetivamente rivalizar no mercado. Ademais, o ACC também apresenta remédios comportamentais destinados à viabilidade e à eficácia competitiva do desinvestimento, como a vedação temporária da reaquisição dos negócios desinvestidos.

 

Tribunal do CADE determina instauração de Inquérito Administrativo no mercado de programas de milhas aéreas

Na 198ª Sessão Ordinária de Julgamento de 08.06.2022, o Tribunal do CADE determinou, por unanimidade, a instauração de Inquérito Administrativo para investigar supostas condutas anticompetitivas por parte de empresas aéreas e seus programas de milhagem.

Iniciado após provocação do Ministério Público Federal, o caso foi objeto de análise em sede de Procedimento Preparatório pela SG, que não vislumbrou indícios suficientes para prosseguir com a investigação e determinou seu arquivamento. Entretanto, o Conselheiro Sérgio Ravagnani discordou do entendimento da SG e levou o caso ao Plenário, defendendo o aprofundamento da investigação e instauração de Inquérito Administrativo, o que foi acatado pelo restante dos Conselheiros.

Segundo o Conselheiro Sérgio Ravagnani, a abertura do Inquérito Administrativo é necessária para aprofundar a análise dos possíveis efeitos anticoncorrenciais decorrentes das limitações à emissão de passagens aéreas em benefício de terceiros no âmbito dos regulamentos de programas de fidelidade aérea, como suposta forma de impedir a entrada ou dificultar a atuação de empresas no mercado de intermediação de milhas aéreas, como a MaxMilhas.

 

CADE celebra 19 acordos em investigações no mercado de infraestrutura

Na 198ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do CADE homologou 19 TCCs com empresas construtoras, funcionários e ex-funcionários ligados às empresas. Os acordos, firmados no âmbito de 12 investigações de suposto cartel, estabelecem contribuições pecuniárias que somam R$ 460,7 milhões.

Os compromissários devem cessar os ilícitos concorrenciais apurados nas investigações em tela, conformados como conluios em licitações de obras viárias, rodoviárias, construção civil no mercado de combustíveis, de energia e imobiliário. Os acordos preveem também a colaboração com as investigações ainda em curso no CADE.

Por fim, os acordos preveem a possibilidade de redução em 15% do valor estipulado, caso os signatários comprovem a reparação dos danos causados pelas condutas anticoncorrenciais. Alguns acordos estabelecem também descontos devido à implementação e manutenção de programas de integridade antitruste. Considerando os valores atuais, os 19 TCCs, somados aos 25 já firmados no mercado de infraestrutura, totalizam R$ 1,7 bilhões em contribuições pecuniárias.

 

Empresas pagam R$ 883 mil por prática de gun jumping

O Tribunal do CADE, na 198ª Sessão Ordinária de Julgamento, homologou acordo, com duas empresas concessionárias de automóveis, que prevê o pagamento de multa no valor de R$ 883 mil reais, devido à consumação de operação, em 2018, antes da decisão final da autarquia – infração denominada gun jumping.

O CADE tomou conhecimento da infração em 2020, quando, por iniciativa própria, no âmbito de outro processo administrativo, solicitou informações sobre todas as operações de venda de ativos nos últimos dez anos. Um mês após a apresentação de tais informações, as partes diretamente envolvidas notificaram ao CADE a operação concretizada em 2018.

Na 194ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 13.04.2022, o Presidente do CADE havia pedido vista do processo devido à divergência sobre a alíquota de intencionalidade no cálculo da referida multa. Em seu voto-vista, o Presidente do CADE votou pela homologação de nova proposta negociada com as partes que previa a majoração da alíquota de intencionalidade de 0,01% – conforme negociado anteriormente pelo Conselheiro Relator – para 0,04%. No novo cálculo, o Presidente do CADE considerou que: (i) a notificação não teria sido inteiramente espontânea, já que a autoridade havia tomado conhecimento da operação anteriormente à sua notificação e (ii) não poderia ser alegado o desconhecimento da legislação concorrencial, pois outras operações já haviam sido notificadas pelo grupo econômico de uma das partes. O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de gun jumping e homologou a nova proposta apresentada pelas partes, conforme a dosimetria prevista pelo Presidente do CADE.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

Decreto exclui despesas de capatazia do cálculo do valor aduaneiro

No dia 8 de junho, foi publicado o Decreto nº 11.090/2022 que altera o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2019), para excluir do cálculo do valor aduaneiro as despesas de capatazia realizada no território nacional.

Em sua redação anterior, o Regulamento Aduaneiro apenas previa, em seu art. 77, II, que o valor aduaneiro – base para o cálculo dos tributos incidentes na importação – compreenderia os gastos de capatazia, qual seja, relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada. O novo decreto complementa esse inciso II, explicitando que estão “excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”.

A alteração introduzida pelo decreto atende a uma demanda histórica do setor produtivo brasileiro e, segundo o Ministério da Economia, representa uma diminuição potencial da carga tributária de R$ 307,6 milhões para 2022 e de R$ 685,6 milhões para 2023.

 

SECEX inicia duas revisões de direitos aplicados aos produtos de aço da China

No início de julho, a Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) iniciou dois novos procedimentos de revisão de direitos antidumping aplicados a produtos de aço importados da China, quais sejam, cordoalhas de aço de alto teor de carbono (NCM 7312.10.90) e fios de aço galvanizado (NCMs 7217.10.19 e 7217.10.90), nos termos das Circulares SECEX nº 30 e 31 de 2022, publicadas nos dias 1º e 7 de julho, respectivamente. As medidas foram aplicadas originalmente em 2017 e, ao final dos processos de revisão, poderão ser prorrogadas por mais 5 anos, suspensas ou extintas. Partes que se considerem interessadas no processo deverão solicitar seu pedido de habilitação no prazo de 20 dias, após a publicação das circulares no Diário Oficial da União.

 

Denise Junqueira
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Guilherme Bertolini
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Nathalie Tiba Sato
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Maíra Rodrigues
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Felipe Eleutério
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