22/02/2021 | Edição n. 19

DIREITO CONCORRENCIAL

Controle de estruturas: estatísticas do Tribunal do Cade em 2020 e possibilidade de mudanças em 2021

Em artigo publicado no Estadão em 29 de janeiro de 2021, Denise Junqueira, Maíra Rodrigues e Caroline Tanaka falam sobre dois fatores relevantes que marcaram o ano de 2020 no âmbito do controle estrutural pela atual composição do Tribunal do Cade: uma forte sinergia entre o Tribunal e a SG, e uma tendência significativa à aplicação de restrições no formato de “remédios comportamentais” – fatores observados também em 2019 e que poderão continuar a influenciar novas decisões em 2021.

No artigo, elas comentam que esses dois fatores se vinculam, direta ou indiretamente, com o entendimento daqueles que ocupam as principais cadeiras do Cade: os Conselheiros do Tribunal e o Superintendente-Geral da autarquia e que, em 2021, os mandatos do Presidente do Cade Alexandre Barreto e do Conselheiro Mauricio Bandeira Maia, bem como do Superintende-Geral Alexandre Cordeiro se encerram. Nesse sentido, é possível que tais substituições provoquem também alguma mudança no atual cenário do Cade no controle de estruturas. O artigo encontra-se disponível, na íntegra, neste link.

 

CADE decide pela responsabilização de pessoas físicas não administradoras em caso de cartel

Duas empresas e três pessoas físicas foram condenadas pelo Tribunal do CADE durante a 171ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 03.02.2021, por formação de cartel no mercado de componentes eletrônicos para o setor de telecomunicações. As multas aplicadas somam 5,4 milhões de reais.

O caso, inicialmente analisado pela Conselheira Relatora Paula Azevedo, foi objeto de dois pedidos de vista – pelos Conselheiros Sérgio Ravagnani e Luiz Hoffman – e levantou discussões sobre a condenação de pessoas físicas que não ocupam papel de administrador. De um lado, o Conselheiro Sérgio Ravagnani e as Conselheiras Paula Azevedo e Lenisa Prado votaram pela não condenação de pessoa física que não ocupava cargo de administrador à época da conduta. De outro lado, seguindo a divergência liderada pelo Conselheiro Luiz Hoffman, a maioria do plenário entendeu que a legislação concorrencial permite ampla responsabilização das pessoas físicas, não havendo qualquer restrição a que apenas sócios e/ou administradores sejam passíveis de condenação pelo Cade. Assim, por maioria, o Tribunal do Cade decidiu pela condenação do indivíduo por cartel, com aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00.

 

CADE condena operador portuário por cobrança de THC2

Na 171ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do CADE, por maioria, condenou um operador portuário pela cobrança de taxa pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (conhecida como “THC2”) aos recintos alfandegados independentes localizados no Porto de Suape, em Pernambuco. Além da aplicação de multa no valor de 9 milhões de reais, o Cade também determinou a abstenção da cobrança da taxa.

A decisão do Tribunal do Cade foi liderada pelo entendimento do Conselheiro Relator Luiz Hoffman. Ele pontuou que embora a cobrança, por si só, não seja considerada ilícita pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Cade deve verificar, a cada caso, se a cobrança praticada pelo operador produz ou tem o potencial de produzir efeitos anticompetitivos. No caso concreto, o Conselheiro entendeu que a cobrança da taxa seria abusiva uma vez que: (i) seria duplicada, considerando que alguns dos custos a ela relacionados já eram remunerados mediante o pagamento da box rate pelo armador ao operador portuário; (ii) teria caráter discriminatório, não sendo cobrada quando a própria representada armazena a mercadoria; e (iii) careceria de justificativa econômica razoável. Restaram vencidos a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Sérgio Ravagnani, que votaram pela licitude da cobrança.

 

CADE suspende a cobrança de taxa THC2 no Porto de Itajaí

Em 03.02.2021, o Tribunal do CADE impôs medidas preventivas contra dois operadores portuários, impedindo-os de cobrar taxas THC2 no Complexo Portuário de Itajaí, em Santa Catarina.

Ambas as medidas preventivas foram frutos de recursos voluntários apresentados ao Cade por prestadora de serviço de armazenagem alfandegada. O Tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos, reconhecendo a possibilidade da abusividade da cobrança e de efeito anticoncorrencial. Restou vencida a Conselheira Lenisa Prado que considerou que a cobrança da taxa não implicaria em barreiras à concorrência e tampouco ao desenvolvimento da recorrente. Ressaltou, ainda, que havia decisão do Judiciário se posicionando a favor da legalidade da cobrança, defendendo a submissão do Cade à sentença judicial.

 

CADE implementa unidade de Corregedoria

Conforme publicado no Diário Oficial da União em 08.02.2021, o CADE implementará em sua estrutura interna uma unidade de Corregedoria, que será responsável por investigar eventuais más condutas de seus funcionários.

 


Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br

Maíra Rodrigues
mrodrigues@cascione.com.br

Caroline Tanaka
ctanaka@cascione.com.br

Bruna Prinet
bprinet@cascione.com.br

Felipe Eleutério
feleuterio@cascione.com.br