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Informativo | Contencioso e Arbitragem | Outubro/2025

 

Edição de outubro de 2025

 

Ausentes as provas de falha, STJ isenta responsabilidade de Banco por golpe de falso leilão

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu por não responsabilizar instituição bancária para arcar com danos decorrentes de “golpe do falso leilão”, negando provimento ao recurso do consumidor. Continue lendo…

STJ reconhece a inclusão de cônjuge no polo passivo de execução de título extrajudicial

A terceira turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, atribuiu responsabilidade solidária a cônjuges casados em comunhão parcial de bens, para o cumprimento de obrigações assumidas no curso de matrimônio. Continue lendo…

STJ fixa procedimento para inventários digitais: identificação e partilha de ativos digitais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu procedimento formal para a identificação e partilha de bens digitais no contexto de inventários. A decisão surge diante da crescente necessidade de regularizar a sucessão de bens digitais, como contas de e-mail, redes sociais e outros ativos armazenados em dispositivos eletrônicos. Continue lendo…

STJ garante a ex-cônjuge lucros de cotas até quitação dos haveres

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.223.719, decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário tem direito à divisão dos lucros e dividendos relativos às cotas sociais comuns do casal até a quitação definitiva dos haveres. O acórdão foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. Continue lendo…

STJ confirma aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.199.164 (Tema 1.368), decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de juros de mora em dívidas civis mesmo para períodos anteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a necessidade de uniformizar a interpretação do artigo 406 do Código Civil. Continue lendo…

Renúncia à herança exclui direito sobre bens descobertos posteriormente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a renúncia à herança abrange todos os bens deixados pelo falecido, inclusive aqueles descobertos posteriormente e incluídos em sobrepartilha. A decisão reforça que a renúncia é um ato jurídico indivisível e irrevogável, que extingue por completo o direito sucessório do renunciante, como se este jamais tivesse figurado como herdeiro. Continue lendo…

Embargos de terceiro não são cabíveis para impedir arrecadação de imóvel por credor hipotecário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor hipotecário não pode, mediante a oposição de embargos de terceiro, impedir a arrecadação de imóvel em processo de falência. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o credor hipotecário não detém a propriedade do bem, mas apenas direito de preferência no recebimento do crédito, o que não lhe confere legitimidade para opor-se à arrecadação por meio de embargos. Continue lendo…

 

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