11/12/2019 | Edição n. 03/19

 

Casos Relevantes


SG Recomenda Condenação no Mercado de Alarmes Automotivos

A Superintendência-Geral do CADE (SG) publicou, em 18 de novembro, Nota Técnica referente ao Processo Administrativo que investiga as alegações feitas por H-Buster São Paulo Indústria e Comércio Ltda. Em resumo, a empresa acusa a representada PST Eletrônica S.A de praticar condutas anticompetitivas de (i) abuso de direito de petição (sham litigation) e (ii) fechamento de mercado, por meio de contratos de exclusividade firmados com distribuidores de alcance nacional, no mercado nacional de alarmes automotivos destinados ao mercado secundário independente (Aftermarket ou IAM).

Com relação à sham litigation, a SG concluiu que não havia evidências robustas de abuso — o CADE entende o abuso como o uso indevido do direito de petição com a intenção de criar prejuízos ao ambiente concorrencial –, após analisar diversas ações movidas pela representada contra concorrentes nos últimos anos.

Quanto ao fechamento de mercado, a SG apontou que contratos de exclusividade não são ilícitos per se, sendo essencial a análise de seus efeitos. No caso, a SG entendeu que a representada detinha posição dominante no mercado relevante (especificamente share maior do que 40%) e que, pelo fato de ter firmado contratos de exclusividade com todos os distribuidores nacionais, forçando seus concorrentes a recorrerem a alternativas sub-ótimas, houve de fato elevação de barreiras à entrada e à expansão eficiente de concorrentes. Ademais, não foram demonstradas eficiências específicas da prática, levando à constatação dos efeitos negativos da conduta.

A SG sugeriu a condenação da representada e aplicação de multa correspondente a 1% do faturamento bruto dela, no ramo de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores. Recomendou, ainda, a correção da conduta e abstenção da prática.

O processo foi remetido ao Tribunal para decisão final e foi distribuído para o Conselheiro Luiz Hoffmann, que irá atuar como relator.

 

CADE Conserva Medida Preventiva contra Itaú e Redecard

Em outubro deste ano o CADE instaurou Inquérito Administrativo contra Itaú e Redecard para averiguar se a oferta, pela Redecard, de um prazo de liquidação diferenciado (D+2 em comparação com D+30), sem custos, a estabelecimentos comerciais que optassem por ter o domicílio bancário no Itaú consistiu em abuso de posição dominante e infração concorrencial (especificamente, preço predatório, venda casada e/ou subsídio cruzado).

Por considerar que a violação era aparente e que era provável que os efeitos negativos da campanha fossem irreversíveis / de difícil reversibilidade, a SG adotou medidas preventivas: obrigatoriedade de cessação da conduta em prazo de 5 dias e até que o caso fosse julgado, bem como multa diária de R$500.000,00, em eventual descumprimento.

O Itaú e a Redecard interpuseram Recurso Voluntário contra a Medida Preventiva, o qual foi julgado, inicialmente, na 149ª Sessão Ordinária de Julgamento, do dia 13 de novembro. O Conselheiro Relator Maurício Oscar Bandeira Maia votou pela manutenção da Medida Preventiva, mas readequou o prazo para cessação da conduta (aumento de cinco para dez dias) e a multa diária pelo descumprimento (diminuição de R$500.000,00 para R$250.000,00).

A Conselheira Paula Azevedo pediu vista do caso e o trouxe a julgamento na 150ª Sessão Ordinária de Julgamento, do dia 27 de novembro. Em seu voto, ela abriu divergência e, em síntese: (i) considerou irrazoável a concessão de Medida Preventiva sem jurisprudência clara sobre o assunto, em consideração ao princípio da segurança jurídica; (ii) afirmou que era impossível preencher os requisitos estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência do CADE para configuração dos ilícitos com base na análise realizada até o momento; e (iii) notou que a antecipação dos recebíveis é apenas um dos meios de competir no mercado e que, por mais que causasse prejuízo a concorrentes individuais, sua proteção seria, na realidade, a conservação de agentes menos eficientes.

Este caso marcou a primeira divergência da nova composição do Tribunal. Os novos Conselheiros Luis Braido e Lenisa Prado seguiram a divergência da Cons. Paula, enquanto os novos Conselheiros Sérgio Ravagnani e Luiz Hoffmann, assim como o Presidente Alexandre Barreto, votaram com o Relator Bandeira Maia, formando maioria.

Dessa forma, a Medida Preventiva foi conservada, com readequação dos seus termos, conforme voto do Relator Conselheiro Maurício Bandeira Maia.

 

Notícias


CADE irá rever aquisição da Fox pela Disney

O CADE decidiu reanalisar a operação de compra da Twenty-First Century Fox pela The Walt Disney Company, inicialmente aprovada em fevereiro. Isto porque a venda do canal Fox Sports, condição necessária estabelecida pelo CADE para a implementação do Ato de Concentração, não foi concretizada pela Disney dentro do prazo estipulado no Acordo em Controle de Concentrações (ACC) negociado. A devolução do caso para reavaliação pelo Tribunal visa a revisão da operação a tempo e em condições de se permitir que uma eventual nova decisão do CADE seja efetivamente implementável.

 

Ministério Público Federal e CADE Ampliam Cooperação

No dia 26 de novembro, Alexandre Barreto, Presidente do CADE, e Augusto Aras, Procurador-Geral da República, se encontraram para discutir a ampliação da atuação conjunta do CADE e do Ministério Público Federal na promoção da defesa da concorrência e do consumidor, expandindo as ações de parceria previstas no Memorando de Intenções firmado anteriormente.

Uma das novas frentes de ação é a busca pela renovação de regulações avaliadas como entraves à competitividade e, consequentemente, impeditivas do melhor atendimento possível ao consumidor. Segundo as duas instituições, as agências reguladoras muitas vezes não conseguem atender devidamente o tripé formado por Estado, ente regulado e consumidor, havendo desequilíbrio em desfavor dos consumidores, o que impulsiona a atuação do CADE e do MP.

As três primeiras áreas de atuação já foram escolhidas: aviação civil, telecomunicações e portos. Contudo, outros setores também poderão ser incluídos.

 

CADE Fecha Parceria com Todos os Ministérios Públicos Estaduais

No início do mês de dezembro, o CADE assinou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado do Amazonas, último estado a firmar parceria com a autarquia. Com isso, o CADE atinge uma marca histórica, tendo celebrado acordo de cooperação com os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.

As cooperações objetivam incentivar a comunicação entre o CADE e os MPEs, para garantir eficiência e celeridade nas ações de prevenção e repressão às infrações econômicas, principalmente à prática de cartel.

Segundo o Presidente do CADE Alexandre Barreto, essas parcerias são fundamentais à atuação da autarquia, além de aprimorar as atividades investigativas do CADE.

Os acordos celebrados estão disponíveis no site do CADE (link).



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br