15/04/2020 | Edição n. 05/20

 

Destaques Covid-19

O Antitruste em Tempos de Covid-19

  • Lembre-se: não há “passe-livre” para condutas anticompetitivas. As regras anticoncorrenciais continuam em vigor e devem ser observadas mesmo em circunstâncias excepcionais;
  • Reforço das regras de compliance concorrencial. Recomendamos que as melhores práticas concorrenciais sejam repassadas com funcionários, para reforçar os cuidados necessários na comunicação via WhatsApp e outros meios eletrônicos;
  • Cooperação entre concorrentes. O CADE deve estar aberto à aprovação de M&As e acordos de cooperação entre concorrentes e parceiros com base em eficiências pró-mitigação dos efeitos da pandemia do COVID-19, sejam esses de saúde ou econômicos.

 

CADE Realizará Sessões Virtuais

O CADE aprovou, na 156ª Sessão Ordinária de Julgamento, Resolução que altera o Regimento Interno e possibilita a realização de sessões de julgamento virtuais pela autarquia.

A Emenda Regimental estabeleceu a possibilidade de realização de julgamentos virtuais, em casos fortuitos ou de força maior, e a expectativa é de que essa facilidade venha a ser invocada nas próximas semanas em razão da pandemia do Covid-19.

 

 

Casos relevantes

Tribunal do CADE Irá Rever AC Innova / Videolar, Aprovado em 2014

Na 156ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 01 de abril de 2020, o Tribunal do CADE determinou que revisará o Ato de Concentração em que a empresa Innova, em conjunto com seu sócio majoritário, adquiriu a totalidade das ações de capital social e votante da Videolar.

A operação entre Innova e Videolar havia sido aprovada pelo CADE em 2014, condicionada ao cumprimento, por 5 anos, das obrigações previstas no Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”). Entretanto, em junho de 2019, após denúncias feitas pela concorrente Unigel e constatação de descumprimento do acordo durante o monitoramento do ACC, o Tribunal do CADE determinou a realização de nova instrução do caso pela Superintendência-Geral (“SG”).

Esta instrução foi finalizada em março de 2020 e, a partir dela, a SG recomendou a revisão da operação pelo Tribunal e apontou que os principais pontos que levaram à aprovação da operação em 2014 – i.e. as eficiências decorrentes da operação e a mitigação de efeitos negativos por meio do ACC – não haviam se concretizado.

A recomendação da SG foi acolhida pelo Tribunal do CADE e o caso já foi distribuído para o Conselheiro Sérgio Ravagnani.

 

CADE revoga Medida Preventiva contra Embraport

Após pedido da Embraport – Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S.A., baseado em regulação da Antaq – Agência Nacional de Transporte Aquaviários, a SG decidiu pela revogação da medida preventiva que havia sido concedida em favor da representante Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., em investigação de supostas práticas abusivas no mercado de armazenagem alfandegada.

A medida preventiva, que estava em vigor desde março de 2019, previa a cessação da cobrança da taxa de serviço de segregação e entrega de contêineres (conhecida como “Taxa THC2”) de recintos alfandegados independentes.

O pedido de revogação ao CADE apresentado pela Embraport se baseou na Resolução Normativa nº 34 de agosto de 2019 da Antaq, a qual autorizou a cobrança da Taxa THC2 e deflagrou procedimento específico para definir a metodologia de cálculo e apuração do preço-teto dessa taxa, a fim de prevenir práticas abusivas.

A decisão não acarreta o fim da instrução processual do caso pela SG, que ainda opinará pela condenação ou arquivamento da investigação, sendo o Tribunal do CADE responsável pela decisão final.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br