07/06/2022 | Edição n. 32

DIREITO CONCORRENCIAL

CADE condena empresas de telecomunicações por infrações concorrenciais relacionadas à formação de consórcio

Na 196ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 11.05.2022, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), por unanimidade, condenou três empresas de telecomunicações por supostas condutas concertadas e unilaterais relacionadas à formação de consórcio para disputar licitação. As multas aplicadas somam R$ 783 milhões.

Durante o julgamento, o Presidente Alexandre Cordeiro destacou que a formação de consórcios é instituto lícito que dispensa controle prévio pelo CADE, mas que não é imune ao controle de condutas. Assim, participantes de consórcio podem sofrer sanções, caso sejam verificadas práticas anticompetitivas, como abuso de posição dominante e fechamento de mercado. Nesse contexto, a análise antitruste focará na existência de posição dominante das partes e na racionalidade econômica do consórcio.

Segundo o Tribunal do CADE, no caso em específico, o market share conjunto das três empresas investigadas seria superior a 90%, o que suscitou preocupações concorrenciais por parte da autarquia. Ademais, as empresas teriam falhado em comprovar racionalidade econômica legítima para a formação do consórcio, isto é, que esse seria essencial para disputar a licitação e implicaria eficiências a serem repassadas aos consumidores.

 

CADE condena envolvidos em cartel no mercado de tubos e conexões

Na 195ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 27.04.2022, o Tribunal do CADE condenou duas empresas e três pessoas físicas no âmbito de investigação de prática de cartel no mercado nacional de tubos e conexões. As multas aplicadas somam R$ 33,1 milhões.

O Tribunal entendeu como suficientemente comprovadas as condutas anticompetitivas de fixação de preços e de divisão de clientes e lotes em licitações. Por unanimidade, os Conselheiros condenaram duas pessoas jurídicas e uma pessoa física. Destaca-se que duas destas seriam beneficiadas pelo arquivamento do processo em razão de serem compromissárias de Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”), porém os benefícios foram extintos devido ao não pagamento da contribuição pecuniária acordada.

Ademais, os Conselheiros divergiram quanto à condenação de duas pessoas físicas não administradoras. Por um lado, a Conselheira Relatora Lenisa Prado, acompanhada pelo Conselheiro Sérgio Ravagnani, sustentou o arquivamento do processo em razão da ausência de poder de decisão das referidas pessoas. Por outro lado, a maioria do Tribunal do CADE, liderada pela divergência do Conselheiro Luiz Hoffmann, entendeu que a responsabilidade dos indivíduos não poderia ser afastada, ainda que inexistente o poder decisório.

 

Empresas pagam R$ 60 milhões por prática de gun jumping

Em acordo homologado pelo Tribunal do CADE na 197ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 25.05.2022, duas empresas da área de tratamento de água e energia se comprometeram a pagar R$ 60 milhões de reais, teto legal da multa, em consideração à consumação de operação em 2020, antes da decisão final da autarquia – infração denominada “gun jumping”. A infração foi levada ao CADE a partir de denúncia formulada por uma terceira empresa. A conselheira relatora Lenisa Prado reconheceu a configuração da infração concorrencial e votou pela homologação da proposta de acordo apresentado, sendo seguida pelo Tribunal por unanimidade.

 

Tribunal do CADE determina instauração de Inquérito Administrativo no mercado de refinarias

Na 197ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do CADE determinou, por unanimidade, a instauração de Inquérito Administrativo para investigar os preços de combustíveis praticados por refinaria na Bahia.

Iniciado após denúncia feita por sindicatos do setor, o caso foi objeto de análise em sede de Procedimento Preparatório pela Superintendência Geral do CADE (“SG”) que não vislumbrou indícios suficientes para prosseguir com a investigação e determinou seu arquivamento. Entretanto, o Conselheiro Gustavo Augusto discordou do entendimento da SG e levou o caso ao Plenário, defendendo o aprofundamento da investigação e instauração de inquérito administrativo, o que foi acatado pelo restante dos conselheiros.

A investigação terá duas frentes, considerando os mercados à jusante e à montante, buscando investigar possível discriminação de preços por parte da refinaria em face de determinados grupos de adquirentes e por parte da empresa fornecedora de óleo cru que pode estar praticando preços distintos em prejuízo da refinaria representada, privilegiando as refinarias do próprio grupo econômico, conforme defendeu o Conselheiro.

 

Aquisição do Grupo Big pelo Carrefour é aprovada com restrições

Durante a 197ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do CADE aprovou a operação de aquisição do Grupo Big pelo Carrefour condicionada ao cumprimento de medidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”) de forma unânime.

De acordo com o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann, a operação suscitava preocupações concorrenciais no segmento de varejo de autosserviço (o qual inclui supermercados e hipermercados), tendo em vista que o Grupo Carrefour ocupa o primeiro lugar do segmento, enquanto o Grupo Big ocupa o terceiro. Assim, a combinação da participação de mercado das partes teria o potencial de gerar exercício de poder de mercado.

Para afastar as preocupações concorrenciais, as medidas previstas no ACC incluem o desinvestimento de lojas atualmente detidas pelo BIG nos municípios onde o market share das partes é mais elevado. Ademais, também estão previstos remédios comportamentais, como a obrigação de notificar ao CADE todas as futuras operações envolvendo o setor, ainda que não atinjam os critérios de notificação obrigatória.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

GECEX aprova novas reduções do imposto de importação

O Comitê-Executivo de Gestão (“Gecex”) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nova diminuição unilateral, em 10%, das alíquotas do imposto de importação sobre 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução, vigente até 31.12.2023, foi formalizada pela Resolução Gecex nº 353/2022, publicada em 24.05.2022. Os mesmos itens já haviam sofrido redução de 10% do imposto de importação em novembro de 2021, chegando a uma redução total de 20%.

Ademais, no início de maio a Gecex deliberou a redução a zero do imposto de importação de diversos produtos da cesta básica, como carnes, milho e trigo, e itens como vergalhão de aço e ácido sulfúrico – produto utilizado na produção de fertilizante, conforme a Resolução Gecex nº 341, de 11 de maio de 2022.

Segundo comunicados do governo, ambas as medidas buscam combater as consequências econômicas, como a inflação, decorrente da pandemia da Covid-19 e da guerra da Ucrânia.

 

Iniciada avaliação de interesse público em relação ao antidumping sobre resina de polipropileno dos Estados Unidos

No final de maio, o governo brasileiro iniciou procedimento de avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações de resina de polipropileno dos Estados Unidos. O processo passará a correr em paralelo ao processo de revisão da medida antidumping, vigente desde 2010, que pode resultar em sua prorrogação por mais 5 anos.

A avaliação de interesse público busca verificar se a medida de defesa comercial impacta a oferta do produto no mercado interno, de modo a prejudicar significativamente a dinâmica do mercado nacional, em termos de preço, quantidade, qualidade e variedade, entre outros.

Outras partes interessadas afetadas pelo direito antidumping também podem apresentar à Secretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) respostas a um Questionário de Interesse Público, para aumentar o nível informacional da tomada de decisão. Concomitantemente ao final da revisão do direito antidumping, a SDCOM poderá, a depender de sua conclusão sobre a existência de interesse público, recomendar a manutenção, alteração ou suspensão do direito antidumping vigente.

 

OCDE aprova convite ao Brasil para adesão a Códigos de Liberalização de Capital e Intangíveis

No dia 10 de maio, o Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) aprovou convite ao Brasil para a adesão a dois instrumentos de grande importância, o Código de Liberalização de Movimentos de Capital e o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis. O convite foi recebido no contexto do processo de adesão do Brasil para tornar-se membro da OCDE, iniciado em janeiro deste ano, que consiste em uma rigorosa revisão das práticas e políticas públicas nacionais. Ainda, nota-se que o Brasil é o país não-membro com maior número de adesão a instrumentos da OCDE, tendo aderido a 105 de um total de 252, em temas como governança, finanças e investimento, ciência e tecnologia, indústria e serviços, comércio.

 

Denise Junqueira
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Guilherme Bertolini
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Nathalie Tiba Sato
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Maíra Rodrigues
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Felipe Eleutério
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Júlia Reis
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