
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu tutela recursal para afastar a cláusula de não concorrência em um contrato de franquia, com a condição de que a franqueada comprovasse que deixaria de utilizar o “trade dress” e quaisquer sinais da marca da franqueadora.
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de habilitação de crédito até a apuração, em sede arbitral, da existência e respectivo valor do crédito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, afastou cláusula compromissória de arbitragem inserida em um contrato, por verificar que uma das partes não teria condições financeiras para arcar com os custos de uma arbitragem.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu entendimento no sentido de que o depósito realizado para suspender os efeitos de um processo até o julgamento de eventuais recursos não pode ser equiparado ao depósito voluntário para pagamento de condenação.