05/08/2020 | Edição n. 11/20

Direito Concorrencial

CADE Aprova com Restrições a Transferência da Marca Buscopan

Na 2ª Sessão Extraordinária de Julgamento, ocorrida em 30 de julho de 2020, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, com restrições, a aquisição pela empresa farmacêutica Hypera do negócio da família de produtos Buscopan, anteriormente detido pela Boehringer Ingelheim International.

O conselheiro relator Luis Henrique Bertolino Braido explicou que a operação apresentada ao CADE tinha potencial de gerar concentração elevada no mercado de antiespasmódicos combinados com analgésicos, já que a participação de mercado dos produtos das duas empresas, somadas, atingiria 89%. Tendo em vista esse número expressivo, o CADE condicionou a aprovação da operação à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”), que previa a alienação pela Hypera do seu produto nesse mercado.

Mas, antes mesmo de firmar o ACC, a Hypera já havia realizado este desinvestimento. A venda dos direitos ligados ao produto foi feita à União Química e foi aprovada pela autarquia em 09 de junho.

 

A Contagem dos Prazos Processuais Foi Retomada

Conforme nota informativa expedida pelo CADE, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 928, em 21 de julho de 2020, os prazos processuais voltaram a correr em desfavor dos representados, tanto nos Processos Administrativos –– incluindo aqueles que investigam infrações à ordem econômica e aqueles que analisam sanções processuais incidentais –– quanto nos Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração.

A referida Medida Provisória, que passou a vigorar em 23 de março de 2020, continha medidas para o enfrentamento da pandemia, dentre elas a suspensão dos prazos processuais em desfavor dos representados em processos administrativos. Findo o prazo legal para sua conversão em lei sem que isso tenha ocorrido, a MP perdeu sua vigência e, como informado pelo CADE, os prazos voltaram a correr normalmente.

 

CADE Apresenta Documentos sobre Dosimetria de Penas

No decorrer do mês de julho, o CADE apresentou dois documentos sobre dosimetria de penas: um estudo do Departamento de Estudos Econômicos (“DEE”) e a versão preliminar do “Guia de dosimetria de multas de cartel”.

O primeiro é um estudo do DEE intitulado “Benchmarking internacional sobre dosimetria de penalidades antitruste”, no qual o DEE aborda práticas das autoridades antitruste de Alemanha, Austrália, Coreia, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Portugal, Reino Unido e União Europeia. O foco do Documento de Trabalho é a estrutura do enforcement concorrencial em cada jurisdição, buscando servir de comparativo entre as experiências internacionais e a experiência do CADE, para aprimorá-la.

O segundo documento apresentado é a versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel. Baseado na jurisprudência do Tribunal do CADE no período entre janeiro de 2012 e julho de 2019, o Guia busca tornar mais transparente a metodologia utilizada para aplicação de sanções contra os conluios. Este documento está aberto para contribuições da sociedade até o dia 08 de agosto.

Acesse o Estudo “Benchmarking internacional sobre dosimetria de penalidades antitruste”.

Acesse a Versão Preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel.

 

Superintendente-Geral Revela Possibilidade de Sanções Maiores para Executivos Envolvidos em Cartéis

Segundo declarações de Alexandre Cordeiro, Superintendente-Geral, em entrevista concedida ao portal de notícias MLex, o CADE está considerando uma mudança jurisprudencial no tocante às sanções aplicadas a executivos envolvidos em cartéis. Na entrevista, Alexandre afirmou que as multas impostas a pessoas físicas sempre foram muito baixas e que a empresa acaba arcando com a maior parte das punições, enquanto os executivos, quando não são donos das empresas investigadas, conseguem mudar de emprego e sair quase incólumes.

Como o próprio entrevistado ressaltou, não há lei ou guia neste sentido, mas esta é uma possibilidade que está sendo discutida na autarquia a fim de garantir o enforcement concorrencial. Além da aplicação de multas mais pesadas, Alexandre Cordeiro também citou a possibilidade de proibir os condenados de exercer atividades empresariais por um período. O Superintendente afirmou, ainda, que a experiência do CADE com casos da Lava-Jato esclareceu que a punição de indivíduos, os quais já trabalhavam em outras empresas, era muito mais difícil, e esta possível mudança de atitude da autarquia mostra-se como uma resposta para esta problemática.

 



Denise Junqueira 
| Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br