O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), durante a 207ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), aprovou, por maioria e sem restrições, a aquisição da SulAmérica pela Rede D’Or. O caso foi submetido à análise do Tribunal, após recursos apresentados por nove terceiros interessados em face da decisão da Superintendência-Geral (“SG”) que havia aprovado a operação sem restrições.
A maioria do Tribunal do CADE, liderada pelo Conselheiro Relator Luiz Hoffmann, entendeu que as sobreposições horizontais e as integrações verticais resultantes da operação não gerariam preocupações concorrenciais, destacando que a participação das requerentes seria inferior a 20% na grande maioria dos mercados analisados. Em sentido divergente, a Conselheira Lenisa Prado votou pela aprovação da operação com restrições, pois discordou da definição de mercado relevante identificada pela SG e confirmada pela maioria do Tribunal do CADE, argumentando que a participação de mercado das requerentes seria elevada, se considerada outra delimitação.
Ademais, conforme entendimento da maioria do Tribunal do CADE, as principais preocupações concorrenciais referentes ao caso – riscos de fechamento de mercado, descredenciamento de rivais e acesso a informações sensíveis dos concorrentes – seriam mitigadas pela ausência de incentivos à adoção de tais práticas, em virtude, principalmente, do modelo de negócios das duas empresas, que é altamente dependente do credenciamento de rivais. Ainda, o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann salientou a relevância da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) sobre o setor, o que não afasta a atuação do CADE quanto ao monitoramento e à intervenção em casos de discriminação.
Durante a 207ª SOJ, o CADE aprovou com restrições a criação de joint-venture (“JV”) entre onze empresas do setor automotivo. Em decisão unânime, o Tribunal do CADE decidiu unilateralmente pela imposição de restrições à operação, condicionando a aprovação da operação à aderência das empresas envolvidas aos remédios impostos.
Segundo as empresas requerentes, a JV teria por objetivo a criação de uma estrutura tecnológica de rede de dados gerenciada em nuvem para a cooperação e troca de informações entre empresas atuantes nos diferentes elos do setor automotivo, possibilitando o processamento de dados e visando o desenvolvimento de softwares, aplicativos e produtos digitais.
A operação, inicialmente aprovada sem restrições pela SG, foi submetida ao crivo do Tribunal após pedido de avocação feito pelo Conselheiro Gustavo Augusto, também Relator do caso. Em sua análise, o Conselheiro Relator Gustavo Augusto identificou que, apesar das eficiências associadas à operação, a JV poderia resultar em um expressivo aumento dos riscos concorrenciais relacionados tanto ao exercício de poder coordenado quanto ao compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.
Tendo em vista os riscos identificados pelo Tribunal do CADE, celebrou-se Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”). Dentre os remédios impostos, sublinham-se três: (i) monitoramento das informações trocadas entre os participantes; (ii) designação de profissional responsável por endereçar as normas de salvaguardas e por apurar e receber denúncias de ilícitos concorrenciais; e (iii) criação e utilização de software destinado à identificação de descumprimentos concorrenciais.
Em 06.12.2022, o Ministério Público de Santa Catarina (“MPSC”), juntamente ao CADE, à Polícia Civil e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), deflagrou a Operação “Mensageiro”, destinada a investigar empresas e indivíduos suspeitos de formação de cartel em licitações públicas nos setores de coleta e destinação de lixo em municípios de Santa Catarina.
Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 108 mandatos de busca e apreensão. As autoridades, durante as buscas, apreenderam mais de R$ 1,3 milhão em espécie localizados nas residências e locais de trabalho dos investigados e, ainda, recolheram computadores, aparelhos de telefone celular e mídias eletrônicas, para a perícia. O CADE atuou prestando apoio técnico aos membros e servidores do MPSC.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“GECEX”), por meio da Resolução nº 421, de 1º de dezembro de 2022, determinou a aplicação de direito compensatório definitivo às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, classificados sob as NCMs 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, originárias da República da Indonésia.
Em vista de entendimento quanto à existência de dano à indústria doméstica resultante dos subsídios acionáveis nas exportações desses produtos, determinou-se a aplicação de medidas compensatórias por até cinco anos, na forma de alíquotas ad valorem, base CIF, de 18,79%.
O GECEX, por meio da Resolução nº 419, de 24 de novembro de 2022, prorrogou o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da China e da Índia, por um prazo de até cinco anos.
A medida ocorreu após pedido de revisão quanto ao direito antidumping aplicado às importações originárias da China, Taipé Chinês, Índia e Indonésia. Em relação à Indonésia e Taipé Chinês, determinou-se a extinção da medida, pois não houve a comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil.
O GECEX, por meio da Resolução nº 420, de 24 de novembro de 2022, determinou a prorrogação do direito antidumping definitivo para as barras chatas de aço ligado importadas da China.
Segundo a autoridade, a extinção da medida levaria, muito provavelmente, à retomada da prática de dumping e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br